O prefeito Padre Osvaldo (PL) sancionou na semana passada a lei municipal nº 059/2025, de autoria do vereador e médico Dr. Sinval Malheiros (MDB), que institui em Catanduva a Lei do Preparo Familiar e Diagnóstico Precoce da Síndrome de Down.
O projeto, aprovado pela Câmara Municipal, agora se torna lei. A medida visa garantir que famílias que recebem o diagnóstico de Síndrome de Down durante a gestação ou no nascimento sejam acolhidas e orientadas, recebendo apoio psicológico, técnico e multiprofissional.
Pela nova lei, hospitais, maternidades e unidades de saúde, públicas ou privadas, deverão, com a autorização dos pais, comunicar instituições e associações especializadas sobre o diagnóstico, de modo que a família possa ser acompanhada por profissionais capacitados desde o início.
“Esse é um momento delicado para qualquer pai e mãe. Como médico, sei o quanto o acolhimento e a informação correta fazem diferença. Essa lei nasce para garantir que nenhuma família se sinta sozinha diante do diagnóstico. É um avanço humano e social para Catanduva”, destacou Dr. Sinval Malheiros.
A legislação também prevê que os responsáveis recebam uma lista de instituições, psicólogos e entidades de apoio, além de orientações sobre estimulação precoce e acompanhamento contínuo do desenvolvimento da criança.
“Nosso objetivo é transformar o diagnóstico em um ponto de partida para o cuidado e o amor, não para o medo. Essa lei representa empatia, inclusão e dignidade”, completou o vereador.
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