O presidente da Câmara de Catanduva, vereador Gleison Begalli (PDT), apresentou ao Poder Executivo uma possível solução para resguardar os direitos dos servidores públicos municipais. O parlamentar enviou requerimento ao prefeito Padre Osvaldo (PSDB) tendo como anexo a lei nº 14.182/22 de São José do Rio Preto, que trata sobre benefícios do funcionalismo.
A lei viabiliza medidas para assegurar aos funcionários públicos municipais da cidade vizinha os direitos ameaçados pela Lei Complementar Federal nº 173/2020, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em 2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus e acarretou no congelamento do período aquisitivo para concessão de benefícios.
Na época, a norma condicionou os repasses federais aos Estados e municípios que congelassem a carreira de seus servidores, cujo tempo de serviço só voltaria a ser computado em janeiro de 2022. Com isso, todo o funcionalismo teve postergados direitos como quinquênios, licenças-prêmio e sexta-parte. Em março deste ano, nova lei federal anulou o congelamento para as carreiras da Saúde e Segurança Pública – ampliando a discussão sobre a falta de isonomia.
Gleison sugeriu ao prefeito que tome a lei de Edinho Araujo como parâmetro para que os funcionários públicos de Catanduva tenham seus direitos mantidos. A saída encontrada foi de assegurar o cômputo do período de 27 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 a partir de alterações em legislações municipais, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022.
“Sei que as categorias da saúde e da segurança pública trabalharam incansavelmente durante a pandemia e é muito justo eles receberem o que lhe são de direito, mas tivemos outros tantos servidores que também trabalharam durante o período pandêmico e estão sendo prejudicados, por isso, busco essa alternativa para colaborar com toda a categoria”, pontua Begalli.
Simcat pediu aplicação da lei em ofício ao prefeito há 60 dias
O Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais de Catanduva, o Simcat, afirmou a O Regional que encaminhou ofício ao prefeito Padre Osvaldo no mês de junho propondo alterações na Lei Orçamentária Anual (LOA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a exemplo do que fez Rio Preto, a fim de contabilizar o período que foi congelado pela lei de 2020.
“Ocorre que a lei complementar nº 173 previu em seu artigo 8º medidas para amenizar as perdas impostas ao funcionalismo de todas as esferas. O que se vê é que a lei permite o cômputo do período de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, proibida apenas a retroatividade do pagamento. Solicitamos sejam efetivados estudos urgentes para aplicação”, pleiteou o Simcat.
No trecho legal, consta que “a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária anual poderão conter dispositivos e autorizações que versam sobre as vedações previstas neste artigo, desde que seus efeitos somente sejam implementados após o fim do prazo fixado, sendo vedada qualquer cláusula de retroatividade”.
“Passada a fase aguda da pandemia, nada mais justo do que tratar todo o funcionalismo de forma isonômica. Não existe justificativa razoável para tratar os servidores de forma desigual”, frisa Roberto José de Souza, presidente do Simcat, citando que a medida é “da mais cristalina justiça”. O pedido feito pela entidade sindical segue em trâmite na Prefeitura.
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