A presidente da Associação dos Fornecedores de Cana da Região de Catanduva (AFCRC), Nadia Gomieri, participou da entrega de manifesto de apoio ao projeto de lei nº 3.149/20, que dispõe sobre a participação dos produtores de biomassa destinada à produção de biocombustíveis nos benefícios financeiros do Renovabio.
Nadia, que também faz parte da diretoria da Federação dos Plantadores de Cana do Brasil (Feplana) como vice-presidente, juntou-se à comitiva com representantes de Pernambuco, Paraná, Bahia, Rio Grande do Norte, Alagoas e São Paulo para entregar o documento aos deputados federais integrantes da Comissão de Minas e Energia, que analisam a proposta.
O projeto de lei permite que o produtor rural que fornece matéria-prima para a produção de biocombustível participe da receita gerada pela negociação dos Créditos de Descarbonização (CBIO). De acordo com a proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, a parcela do produtor rural será proporcional à sua participação no produto final. O pagamento deverá ocorrer nos mesmos prazos e condições previstos para o emissor dos CBIOs (produtor do biocombustível).
Caso prospere, a nova norma vai alterar a lei federal nº 13.576/17, que instituiu a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) e criou o CBIO, título emitido por produtores e importadores de biocombustíveis certificados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), com base no que é comercializado.
Esses títulos são vendidos às empresas de distribuição de gasolina e outros combustíveis fósseis que, por lei, possuem metas individuais de redução da emissão de gases do efeito estufa. A única forma de cumprir essas metas é comprando os CBIOs.
Deste modo, o mercado de CBIOs combina estímulo à produção dos biocombustíveis no país com redução dos gases do efeito estufa. O projeto determina que o produtor de biocombustível que não remunerar o fornecedor rural será impedido de emitir novos títulos.
O texto permite ainda que a parcela a ser recebida pelo produtor rural seja deduzida dos custos de emissão e negociação dos títulos.
No manifesto, a Feplana afirma que a participação dos fornecedores no RenovaBio dará segurança jurídica e, de forma organizada, permitirá que eles recebam os benefícios financeiros do programa. Lista, ainda, outros benefícios ao setor e aos fornecedores na área ambiental.
No conteúdo social, a Feplana justifica: “Grande parte do cultivo da cana é realizada em pequenas propriedades. No Brasil são 60 mil fornecedores de cana. Somente no Estado de São Paulo, maior produtor, 85% da cana plantada está em pequenas propriedades. A proposta permite dar maior reconhecimento e sustentabilidade social ao programa, valorizando não só o seu conteúdo ambiental, mas mostrando o seu benefício aos pequenos e médios produtores”.
“Todo o carbono no crescimento da cana do campo é que ela faz a troca do carbono pelo oxigênio. E quem produz a cana somos nós os produtores independentes. E é isso que estamos buscando. Hoje somente as unidades industriais que têm esse benefício. Quem compra os CBIOs são as empresas obrigadas a fazerem a compensação de crédito de carbono, aquelas que vendem petróleo. Como elas poluem, precisam comprar os créditos. Atualmente, somente as unidades industriais estão sendo favorecidas com esta lei e os produtores independentes são os que mais produzem o crédito de carbono. Isso viria para ajudar economicamente”, afirma Nadia.
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