Prefeitura tenta recurso especial em ação que pode ultrapassar R$ 300 milhões
Padre Osvaldo esteve em Brasília esta semana para despachar memoriais de Agravo
Foto: O Regional - Prefeitura reconheceu que eventual condenação do município será milionária
Por Guilherme Gandini | 09 de março, 2023

A Prefeitura de Catanduva confirmou nesta quarta-feira, 8, que o prefeito Padre Osvaldo (PSDB), a secretária de Negócios Jurídicos, Gabriela Machado Piva, e o procurador Rafael Augusto Neves estiveram no Superior Tribunal de Justiça (STJ), na segunda-feira, 6, a fim de despachar memoriais de Agravo em Recurso Especial junto ao Gabinete do Ministro Herman Benjamin, relator do agravo. A comitiva foi recebida por seus assessores diretos.

“O processo em questão foi ajuizado no ano de 2010 por empresa atuante em Catanduva, pleiteando a condenação do Município na reparação de danos materiais - na modalidade de lucros cessantes - ante a supostos fatos ocorridos em gestões anteriores. Em primeira instância o pedido da autora da ação foi julgado totalmente improcedente, sentença esta reformada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reconhecendo o direito da autora da ação à reparação dos danos suportados. O Município de Catanduva interpôs Recurso Especial contra o acórdão do TJ/SP e aguarda decisão do C. STJ a respeito do conhecimento do Recurso Especial a fim de que seja analisado seu mérito”, informou a Secretaria de Negócios Jurídicos.

Conforme a nota, eventual condenação do município poderá ser milionária. “Em se tratando de Recurso Especial, a tese jurídica do Município é bem fundamentada em questão de ordem pública, qual seja, a declaração da prescrição dos direitos da autora da ação em reclamar judicialmente eventuais lucros cessantes. No entanto, caso não seja conhecido e provido o Recurso Especial, a condenação do Município pode ultrapassar o valor de R$ 300 milhões.”

Nas redes sociais, Padre Osvaldo escreveu que o compromisso no STJ foi bastante produtivo. “Aproveitamos a reunião para nos inteirar sobre a tramitação de ações envolvendo a municipalidade, de origem em gestões passadas e que buscamos justificativas, visando elucidação. Foi um momento muito esclarecedor.”

O assunto também foi abordado pelo vereador Mauricio Gouvea (PSDB), na sessão da Câmara da última terça-feira, 7. Sem citar o nome da empresa autora da ação, ele fez referência ao ex-prefeito Afonso Macchione Neto e atribuiu a ele a responsabilidade por possível condenação.

“Recentemente, não vou dizer o nome da empresa que ganhou em terceira instância, por incompetência do seu Afonso Macchione Neto, que retirou essa empresa de um local que ela estava estabelecida, determinou, entrou na Justiça para tirar essa empresa que estava estabelecida, por picuinha, por ego dele, e o nosso município hoje foi condenado”, relatou.

O parlamentar afirmou que a possível indenização chegaria a R$ 700 milhões. “Um orçamento de um ano do município. Se a prefeitura for executada neste momento, mesmo parcelado, vai inviabilizar não é só o governo do Padre osvaldo, mas vários governos futuros. O padre está lá tentando colocar uns panos, tentando resolver o problema que o Afonso trouxe pra cá.

O QUE DIZ A AÇÃO

Em apuração feita pelo jornal O Regional, a ação teria sido movida pela empresa Frucamp Indústria e Comércio, alegando que teria recebido em 1997, por doação do município, área no Distrito Industrial IV. Após a efetiva construção do prédio no local, entretanto, não pôde dar início à sua atividade fim por falta de emissário de esgoto a impedir a obtenção de licença de funcionamento junto à Cetesb. A execução da rede é obrigação legal do município.

Diante disso e para evitar perecimento das câmaras frigoríficas, passou a alugá-las a terceiros. A prefeitura, porém, passou a tributar a empresa com exigência de ISS e IPTU, a despeito da isenção fiscal por 20 anos. A Frucamp pleiteia danos materiais por lucros cessantes, restituição de indébito correspondentes aos valores recebidos a título de ISSQN retidos na fonte, além de indenização por dano moral e declaração do direito da autora à isenção do IPTU e ISSQN.

Autor

Guilherme Gandini
Editor-chefe de O Regional.

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