
O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP) moveu Ação Civil Pública contra a Prefeitura de Catanduva devido à constatação da ausência do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) da maior parte das escolas públicas municipais. Além de exigir a regularização no prazo de 6 meses, a promotoria pediu a interdição temporária das unidades de ensino sem alvará.
Em janeiro deste ano, a administração municipal informou ao MP que das 37 escolas existentes, apenas seis possuíam o AVCB. Em sentença do juiz Lucas Figueiredo Alves da Silva, foi deferida medida liminar “para o Município envidar esforços e realizar o que lhes compete” para obtenção do AVCB, no prazo máximo de seis meses, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão.
A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que estabeleceu prazos para a obtenção do AVCB conforme estimativas indicadas pela própria prefeitura para conclusão das obras e adequações, escola por escola – os prazos variaram de 30 dias a 6 meses.
De lá pra cá, os autos do processo registram diversos trâmites que mostram regularizações em andamento. Em sentença datada de 7 de novembro de 2024, o juiz Lucas Figueiredo Alves da Silva julgou extinta a ação envolvendo 30 unidades e, em relação às sete escolas restantes, afirmou que “restou provada e confessada a inércia e demora do Município”.
Com base nisso, ele fixou prazo máximo de seis meses, a contar da data do laudo pericial, em 7 de outubro de 2024, para que a Prefeitura de Catanduva promova as adequações nas escolas para obtenção dos AVCBs, “sob pena de interdição das escolas que permanecerem em situação irregular e pagamento de multa por dia de atraso na conclusão das obras.”
O magistrado estabeleceu que a multa será de R$ 10 mil para cada escola que não tiver obtido o AVCB (ou seja, R$10.000,00 por dia e por escola), mantidas as demais determinações, inclusive a possibilidade de responsabilização pessoal do prefeito Padre Osvaldo (PL).
Ele também oficiou o Corpo de Bombeiro solicitando que o órgão continue a fiscalizar as escolas e a encaminhar diretamente ao Ministério Público relatório mensal do que for constatado.
De acordo com o MP, as escolas com regularização pendente são: EMEI Prof.ª Dora de Arruda Mendes, EMEI Prof. Arnaldo Zancaner, EMEI Prof. Lázara Antonina da Silva Milhorança, EMEI Prof. José D’Oliveira Barreto, EMEI Cel. José Pedro da Motta, EMEI Prof. Santos Aguiar e EMEI Prof. Maria Aparecida de Carvalho Azarite
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