Prefeitura tem balancete de 2023 aprovado pelo Tribunal de Contas
Foto: O Regional - Prefeitura cumpriu mandamentos constitucionais relativos às despesas
Apesar disso, foi encaminhado ofício ao Corpo de Bombeiros sobre falta de alvarás
Por Guilherme Gandini | 06 de maio, 2025

A Primeira Turma do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE), em sessão realizada em 1º de abril, emitiu parecer favorável às contas da Prefeitura de Catanduva referentes ao exercício de 2023. Apesar disso, algumas questões ficaram pendentes de julgamento e foi determinado encaminhamento de ofício ao Corpo de Bombeiros sobre falta de alvarás em prédios públicos.

De acordo com o relator Renato Martins Costa, o Executivo Municipal observou aspectos relevantes no exame das contas, com cumprimento dos mandamentos constitucionais relativos às despesas com Ensino – que chegou a 38,43% – e Saúde, que registrou 23,21%, além dos precatórios e transferências ao Poder Legislativo, que foram considerados regulares.

“A execução orçamentária apresentou resultado deficitário no patamar de 4,09%, equivalente a R$ 22.722.533,82, sendo, contudo, totalmente amparado no superávit financeiro proveniente do exercício anterior (R$ 25.989.724,60). Foram realizados investimentos no expressivo montante de 12,47%. O resultado financeiro foi positivo no total de R$ 17.993.430,64”, detalhou.

Costa indicou que a prefeitura dispunha de recursos para honrar os compromissos de curto prazo registrados no passivo financeiro e frisou que a dívida consolidada aumentou 54,41% em relação ao exercício anterior devido ao recebimento de novo mapa de precatórios para os exercícios 2024 e 2025. E arrematou: “Entendo que a Prefeitura Municipal apresentou equilíbrio fiscal.”

Quanto à despesa de pessoal, o TCE constatou gastos equivalentes a 43,39% da Receita Corrente Líquida, dentro do limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Apesar disso, o conselheiro recomendou que as contratações sejam restritas a situações de excepcional interesse público e que a prefeitura observe, com rigor, o limite legal para execução de horas extras pelos servidores.

A Corte de Contas também recomendou adoção de medidas para melhorar os IEG-M – Índices de Eficiência da Gestão Municipal; corrija falhas verificadas em fiscalizações feitas in loco na área escolar; limite alterações orçamentárias; implemente a previdência complementar; preveja escolaridade mínima para comissionados; e obtenha os alvarás para os prédios públicos.

Autor

Guilherme Gandini
Editor-chefe de O Regional.

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