A Prefeitura de Catanduva manifestou-se sobre os vetos feitos a projetos dos vereadores, cuja quantidade no ano passado foi a mais alta de toda a série histórica, 37 no total. “Os vetos interpostos aos Projetos de Lei originários da Câmara têm ocorrido em razão da inconstitucionalidade da matéria proposta, e, também, por não acompanharem o imprescindível estudo de impacto orçamentário-financeiro”, frisou, em nota.
E completou: “Tanto que o Tribunal de Justiça tem mantido a grande maioria dos vetos, fato que demonstra que realmente estamos corretos na interpretação das leis.”
O vício de inconstitucionalidade formal refere-se ao procedimento ou forma de elaboração da norma. A inconstitucionalidade ocorre pelo desrespeito das regras previstas na Constituição Federal para a criação de uma lei ou norma, dentro do processo legislativo.
O que ocorre com mais frequência é o vício de iniciativa, no qual o projeto de lei sobre matéria privativa ou reservada a uma determinada autoridade é proposto por pessoa que não tem a competência exigida. No caso, o vereador propõe lei de competência privativa do prefeito.
Já o vício de inconstitucionalidade material refere-se ao conteúdo da lei. No caso, a matéria tratada contraria os princípios ou viola os direitos e garantias fundamentais assegurados pela Constituição Federal. Mesmo quando a Câmara derruba o veto, o caso é levado ao Judiciário.
Autor