A Prefeitura de Catanduva, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura, deu início a nova etapa da limpeza compulsória de terrenos e imóveis abandonados. O serviço é feito nos locais onde for constatado abandono.
De acordo com o setor de fiscalização, as áreas que estiverem sem manutenção serão limpas e os proprietários autuados, de acordo com a Lei Municipal 893/17, LC 930/2018.
Ainda conforme a legislação, a prefeitura poderá fiscalizar as áreas que não estejam no cronograma, mas que necessitam de urgência na limpeza, devido aos riscos que possam trazer à saúde da população. O aviso da área a receber o serviço é sempre veiculado, antecipadamente, por meio de publicação nos meios oficiais e nas redes sociais.
São considerados terrenos sujos aqueles com depósito de lixo, detritos ou entulhos de qualquer espécie e com mato alto, que podem desencadear focos de doenças como a dengue, proliferar vetores e causar mau cheiro - situações que afetam diretamente a saúde e a qualidade de vida da comunidade. O descumprimento da lei acarreta multa de 250 UFRC, equivalente a R$ 908,47.
O responsável pelo terreno também terá de pagar o valor total dos serviços executados, caso a limpeza seja feita pela administração pública.
CRONOGRAMA DE LIMPEZA
Para o trabalho, Catanduva foi dividida em quatro grandes setores e as equipes executarão o serviço conforme o seguinte cronograma:
Setor 1 - Compreende seus limites entre o Rio São Domingos, a Avenida Palmares e os limites na área rural sentido cidade de Novais/Catiguá
Setor 2 - Compreende seus limites entra a avenida 24 de Fevereiro, Mogi das Cruzes, rio São Domingos e os limites na área rural sentido cidade de Elisiário/São José Rio Preto
Setor 3 - Compreende seus limites entre a avenida 24 de Fevereiro, Mogi das Cruzes, Rio São Domingos e os limites na área rural sentido cidade de Itajobi/Pindorama
Setor 4 - Compreende seus limites entre rio São Domingos, Avenida Palmares e os limites na área rural sentido cidade de Pindorama/Palmares Paulista
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