A Prefeitura de Catanduva, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura, iniciará a partir do dia 26 de setembro a limpeza compulsória em terrenos e imóveis abandonados. O serviço será feito nos casos onde for constatado o abandono.
De acordo com o setor de fiscalização, as áreas que estiverem sem manutenção serão limpas e os proprietários autuados, conforme as lei municipais 893/2017 e 930/2018. Ainda conforme a legislação, a prefeitura poderá fiscalizar as áreas que não estejam no cronograma, mas que necessitam de urgência na limpeza, devido os riscos que possam trazer à saúde da população.
O aviso da área a receber o serviço é sempre veiculado, antecipadamente, por meio de publicação nos meios oficiais e nas redes sociais.
Conforme a legislação, são considerados terrenos sujos aqueles com depósito de lixo, detritos ou entulhos de qualquer espécie e com mato alto, que podem desencadear focos de doenças, como a dengue, proliferar vetores e causar mau cheiro - situações que afetam diretamente a saúde e a qualidade de vida da comunidade.
O descumprimento da lei origina multa de 250 UFRC - Unidade Fiscal de Referência de Catanduva, equivalente a R$ 857,87. O responsável pelo terreno também terá de pagar o valor total dos serviços executados, caso a limpeza seja feita pela administração pública.
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