A Prefeitura de Catanduva afirmou que está legalmente impedida de efetuar o repasse direto para a ACE – Associação Comercial e Empresarial do valor de R$ 300 mil recebido por meio de emenda parlamentar sem destinação específica, a chamada Emenda Pix. A verba foi bloqueada por decisão liminar da Justiça Federal, conforme O Regional revelou na edição de ontem.
“A legislação federal não autoriza a transferência de recursos públicos a entidades privadas sem fins lucrativos sem que haja prévio chamamento público, conforme previsto na Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC)”, informou a prefeitura, em resposta a questionamentos feitos pela reportagem.
Segundo o governo municipal, a Emenda Pix “deve ser empregada em políticas públicas de interesse coletivo, observando os critérios legais, a transparência e isonomia” e, caso o uso envolva parceria com o terceiro setor, “é necessário que a entidade seja sem fins lucrativos e que o objeto da parceria se relacione diretamente a uma política pública de interesse recíproco.”
Além disso, a Prefeitura de Catanduva frisa que não se opõe à realização das obras de acessibilidade na sede da ACE, reconhecendo inclusive a importância de garantir condições adequadas de acesso às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
Porém, reforçou que atuou “com total observância à legislação vigente e aos pareceres técnicos e jurídicos, a fim de garantir a correta aplicação dos recursos públicos em prol do interesse público”. E completou: “Caso a Justiça determine o repasse do recurso à ACE, o Município cumprirá integralmente a decisão, como sempre o fez em respeito às determinações judiciais.”
ENTENDA
A juíza federal Carla Abrantkoski Rister, da 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto, determinou o bloqueio de R$ 300 mil da conta da Prefeitura de Catanduva, fruto de emenda parlamentar do deputado federal Delegado Paulo Bilynskyj, para garantir obras de acessibilidade no prédio da ACE. A decisão liminar consta em ação popular ajuizada por dois cidadãos.
A magistrada considerou que há evidência de lesão ao patrimônio público em razão de omissão injustificada do Município em viabilizar a obra de acessibilidade no prédio da ACE. E ressaltou que há perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, tendo em vista que se a obra não for realizada em tempo hábil, o recurso terá de ser devolvido à União ou redirecionado.
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