Prefeitura libera mais um lote de pagamento de dívida de R$ 6 milhões de 1996 com os servidores 
Adicional por tempo de serviço foi pago de forma incorreta de 1996 a 2005 
Foto: Divulgação/Simcat - Pagamentos estão sendo feitos no Clube do Simcat
Por Guilherme Gandini | 12 de março, 2022

A Prefeitura de Catanduva está pagando dívida estimada em R$ 6 milhões originada no processo de reestruturação da gestão do ex-prefeito Carlos Eduardo de Oliveira Santos, implementado por Félix Sahão Júnior, em 1996. A nova legislação modificou a forma de cálculo do adicional por tempo de serviço ao servidor público, que acabou sendo feito de forma incorreta até 2005.

A falha fez com que o Simcat - Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais movesse ação contra a administração municipal em 2002. O município acabou sendo condenado ao pagamento da diferença de adicional por tempo de serviço de todos os funcionários e servidores do período, incluindo reflexos na sexta-parte, férias, 13º salário e outros.

Para viabilizar o pagamento e não sobrecarregar os cartórios, tendo em vista que são cerca de 1.600 beneficiários, Prefeitura e Simcat firmaram acordo para liberações de lotes de R$ 250 mil, com depósito em juízo. A lista de beneficiários é apresentada pelo sindicato ao Judiciário mês a mês, tendo começado, no ano passado, pelas pessoas que têm menores valores a receber.

Esta semana, um novo lote foi liberado pela Justiça e os pagamentos começaram a ser feitos a servidores e ex-servidores na sexta-feira, 11, no Clube do Simcat. O atendimento prossegue neste sábado, das 9 às 12 horas. É preciso apresentar documento de identificação com foto. A lista dos contemplados está disponível no Facebook do Simcat (@simcatcatanduva).

Dos valores devidos, cerca de 98% dos servidores beneficiados serão pagos por RPV – Requisição de Pequeno Valor através dessas liberações periódicas. Dívidas que superem 30 salários mínimos serão convertidas em precatórios, com prazo maior para serem quitados.

“As vitórias do Simcat são muito importantes para os funcionários. Esta é mais uma prova do bom trabalho que o sindicato sempre fez, e faz, em favor dos servidores municipais”, enaltece o presidente Roberto José de Souza.

ENTENDA

O adicional por tempo de serviço é assegurado ao servidor municipal, com acréscimo de 5% sobre seus vencimentos a cada cinco anos de efetivo exercício. Antes da reestruturação de 1996, o cálculo era sobre o vencimento ou remuneração, sendo sempre proporcional, acompanhando-lhe as oscilações.  

Com a lei complementar nº 031, de 17 de outubro de 1996, que dispôs sobre a Adoção de Regime Jurídico Único Estatutário dos Serviços Públicos e revogou as disposições em contrário, o cálculo passou a ser feito sobre o “padrão do vencimento”, composto por níveis e graus.

A evolução no serviço público é indicada por níveis seguidos por letras indicadoras de graus. O nível representa a posição do cargo na escala básica de vencimentos, do menor ao maior salário. Já o grau é a referência do valor progressivo.

Quem está no Nível II - Grau A, por exemplo, mediante à evolução, passará para os graus B, C, D e assim sucessivamente. O problema é que, na contramão do que estabeleceu a lei de 1996, a Prefeitura pagou os servidores como se todos fossem do grau A até o ano de 2005.

Autor

Guilherme Gandini
Editor-chefe de O Regional.

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