O Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo (MP) analisa, na próxima terça-feira, dia 8 de março, a promoção de arquivamento de inquérito civil instaurado pela Promotoria de Justiça de Catanduva para apurar estabelecimento empresarial que estaria exercendo atividade, apesar de ter sido lacrado pelo município.
Nas diligências preliminares, o Município de Catanduva foi oficiado a tomar providências, utilizando seu poder de polícia, a fim de cessar o exercício irregular da fundição.
Segundo a Prefeitura, o estabelecimento havia violado o lacre anterior e não possuía licença para funcionar. Um boletim de ocorrência foi registrado em virtude da possível caracterização da prática de crime.
Instaurado o inquérito, foi expedida recomendação para que a municipalidade, no prazo de 15 dias, tomasse as medidas necessárias para impedir o funcionamento da empresa infratora – cujo lacre inicial ocorreu em 12 de setembro de 2019.
Apesar disso, a Prefeitura alegou que havia esgotado todo o procedimento previsto na legislação local a fim de impedir a continuidade da atividade. Foi determinado, de novo, pela Justiça, que a Prefeitura agisse com reforço policial para coibir a ação criminosa.
O município lavrou novo boletim de ocorrência no dia 5 de novembro de 2021 e informou a Promotoria, em 17 de fevereiro de 2022, que havia lacrado novamente a empresa dois dias antes, por ainda estar em situação irregular e não possuir CLI – Certificado de Licenciamento Integrado.
“O Poder Público municipal atuou, mediante efetivo exercício de seu poder de polícia, a fim de apurar e constatar o noticiado, tendo, inclusive, promovido nova autuação com imposição de multa e novo fechamento administrativo do local, a sinalizar que o Poder Público atuou nos termos da lei visando à supremacia do interesse público”, expôs no processo o promotor Yves Atahualpa Pinto.
Diante dos fatos, ele considerou desnecessário manter o andamento da investigação tão somente para acompanhar se o estabelecimento voltou a violar o lacre.
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