A Secretaria de Negócios Jurídicos da Prefeitura de Catanduva emitiu parecer normativo fixando interpretação quanto aos pedidos de pagamento de verbas rescisórias a dependentes de ex-servidores falecidos.
A medida se deve ao grande número de pedidos tramitando sobre a mesma temática e à divergência na interpretação jurídica verificada nesses processos, e leva em conta a autonomia acerca do tema no ordenamento jurídico municipal, a necessidade de posição uníssona da administração municipal e, ainda, o princípio da raozável duração do processo.
Com base no parecer, os valores devidos pela administração pública ao servidor municipal, não recebidos em vida, serão pagos – em cotas iguais – aos dependentes habilitados perante a Previdência Social.
“A condição de dependente será confirmada mediante certidão do órgão respectivo: IPMC – Instituto de Previdência do Município de Catanduva ou INSS – Instituto Nacional do Seguro Social”, estabelece a normativa.
Caso o servidor não possua dependentes cadastrados nos Institutos de Previdência respectivos, o pagamento será feito – em cotas iguais – entre os descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, nos termos do artigo 1.829 do Código Civil.
A condição de sucessor do servidor será comprovada mediante apresentação de alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento – condição que facilita os trâmites na comparação com o cenário atual.
O parecer da Secretaria de Negócios Jurídicos, assinado pelo secretário Luiz Alberto Federici Calegari, é imposto e vinculante para todos os órgãos da Administração Municipal Direta, produzindo efeitos para os processos administrativos em trâmite sem decisão e posteriores.
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