Prefeitura extingue Funecat e assume serviços funerários
Foto: Divulgação - Funerária Municipal opera com apenas dois empregados efetivos desde 2023
Projeto aprovado pela Câmara colocou fim à estrutura da empresa pública criada em 1989
Por Guilherme Gandini | 05 de dezembro, 2025

O prefeito Padre Osvaldo encaminhou à Câmara Municipal projeto que extingue a Empresa Funerária do Município de Catanduva – Funecat, transferindo suas atividades, patrimônio e pessoal para a administração direta. Para abarcar a nova demanda, foi criado o Departamento de Serviços Funerários dentro da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura.

O projeto foi aprovado pela Câmara de Catanduva, em sessão extraordinária realizada na quarta-feira, e deve ser sancionado nos próximos dias. Com a extinção da empresa pública, o município assumirá bens, direitos, contratos e obrigações. Os empregados do quadro da Funecat também passarão para o quadro de servidores, mantendo-se o regime celetista de origem.

Já o Departamento de Serviços Funerários recém-criado será responsável por gerenciar e zelar pela limpeza e conservação dos serviços das necrópoles municipais; fiscalizar serviços funerários e de cremação; autorizar exumações e reinumações; estimular, apoiar e desenvolver estudos diagnósticos sobre a situação dos serviços cemiteriais, funerários e de cremação, entre outras.

Conforme o prefeito Padre Osvaldo expôs aos vereadores, na justificativa do projeto de lei, criteriosa análise jurídica e administrativa concluiu pela inviabilidade da manutenção do modelo atual de empresa pública.

“A Funecat, criada pela Lei Municipal nº 2.519/1989, demonstrou, ao longo dos últimos anos, incapacidade crônica e estrutural de se adequar ao complexo ordenamento jurídico superveniente, notadamente a Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais)”, afirmou Padre Osvaldo

Com isso, a entidade acumula série de irregularidades formais a partir de relatórios emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE), o que, segundo o prefeito, impedem a continuidade da empresa.

Entre os problemas estão a ausência de lei específica para criação dos seus cargos efetivos; manutenção de Estatuto Social desatualizado e incompatível com a Lei das Estatais; deficiências graves em transparência pública e ausência de controles internos formalizados; e a inexistência de orçamento de investimentos e de regulamento próprio de compras.

“A Funecat opera atualmente com um quadro de pessoal extremamente reduzido (contando com apenas dois empregados efetivos em 2023), para um volume de serviço que não justifica a manutenção de uma estrutura de empresa pública. A complexidade burocrática e os custos indiretos para gerir uma entidade da Administração Indireta, sujeita a todas as amarras da Lei das Estatais, mostram-se, no caso concreto, desproporcionais e antieconômicos”, garantiu.

Autor

Guilherme Gandini
Editor-chefe de O Regional.

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