Prefeitura divulga pacote de leis aprovadas pela Câmara e derrubadas na Justiça
São cinco normas que, apesar de veto de Padre Osvaldo, foram promulgadas pelos vereadores
Foto: O Regional - Prefeitura moveu ações judiciais contra leis promulgadas pela Câmara Municipal
Por Guilherme Gandini | 28 de julho, 2023

A Prefeitura de Catanduva publicou no Diário Oficial do Município desta quinta-feira, 27, uma série de decretos editados pelo prefeito Padre Osvaldo (PL) para suspender a eficácia de leis municipais promulgadas pela Câmara de Vereadores. São cinco normas que, apesar de terem sido vetadas pelo Executivo, foram transformadas em lei por decisão dos parlamentares.

Em todos os casos, a administração ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Poder Judiciário, a fim de barrar as novas legislações. E, como visto, teve sucesso.

O decreto nº 8.623/2023 suspendeu a eficácia da lei municipal nº 6.301/2022, tendo em vista acórdão que julgou procedente o pedido do município, com efeito “ex tunc”, ou seja, retroativo. A norma de autoria do vereador Marquinhos Ferreira (PT), presidente da Câmara, autorizava a Saec a realizar a transferência de titularidade das contas de água para o locatário de imóvel.

O mesmo fim teve a lei municipal nº 6.339/2022, que instituía a Central de Achados e Perdidos, e acabou suspensa pelo decreto nº 8624/2023, tendo em vista acórdão com efeito “ex tunc” exarado pelo Tribunal de Justiça. O autor da propositura foi Maurício Gouvea (PSDB).

O terceiro decreto, nº 8.629/2023, suspendeu em definitivo a lei municipal nº 6.329/2022, após decisão da Justiça, que julgou parcialmente procedente a Adin movida pelo município. O texto proposto por Cesar Patrick (Republicanos) autorizava a implementação do programa Corujão da Saúde para atendimento à população em horário estendido.

Foi suspensa também a lei complementar nº 1.073/2023, de Marquinhos Ferreira, a partir do decreto nº 8.630/2023, tendo como base liminar deferida pela Justiça no dia 11 de julho. Ou seja, neste caso a suspensão vigora até o julgamento do mérito. A norma combatida alterou lei anterior que dispõe sobre a isenção do IPTU e TSU, acrescentando novos beneficiários.

Por fim, o quinto decreto de Padre Osvaldo, nº 8.631/2023, suspendeu, também liminarmente, a lei municipal nº 6.414/2023, de autoria do vereador Alan Automóveis (PP), que instituiu o programa Alerta Vermelho nos estabelecimentos da rede municipal de ensino.

Autor

Guilherme Gandini
Editor-chefe de O Regional.

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