A Prefeitura de Catanduva atua em duas frentes para alterar o perímetro urbano do município. O assunto será tema de audiência pública em 13 de junho, na segunda tentativa, depois que audiência similar foi invalidada por recomendação do Ministério Público. Ao mesmo tempo, porém, o governo municipal se defende em ação direta de inconstitucionalidade movida pela Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo, desde o ano passado, que trata do mesmo assunto.
O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mário Luiz Sarrubbo, considera inconstitucional a lei municipal nº 6.146, de 10 de maio de 2021, aprovada pela Câmara de Catanduva e sancionada pelo prefeito Padre Osvaldo (PSDB). A norma trata justamente de um dos pontos previstos para mudança do Plano Diretor, que é a demarcação periférica da área urbana do município.
Para Sarrubbo, a lei é incompatível com a Constituição Estadual devido à ausência de participação popular em sua produção e de estudos técnicos. Ele diz que a normativa deveria ter sido planejada com antecedência e possibilitado a participação popular durante sua tramitação, com audiências públicas específicas para debater o tema.
A necessidade de ampliação do perímetro urbano de Catanduva, tida como urgente por Padre Osvaldo, está relacionada ao projeto de habitação social, da Associação Bom Pastor, que seria integrado ao núcleo urbano. O chefe do Executivo é um dos responsáveis pela iniciativa.
No processo, que agora está em análise de recursos, o jurídico da Prefeitura alega que “a mera alteração na delimitação do período urbano em nada afeta ou altera as diretrizes do Plano Diretor”. Apesar disso, a maioria dos desembargadores decidiu pela inconstitucionalidade e apenas um considerou a lei constitucional. A sentença foi publicada em março deste ano e a análise do recurso está na pauta do judiciário. O resultado deve sair nos próximos dias.
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