Na quarta-feira, 1º de junho, a Prefeitura de Ibirá publicou decreto recomendando o uso de máscara facial cobrindo nariz e boca em todos os ambientes fechados, públicos ou privados, inclusive em veículos de transporte escolar ou de passageiros. O uso de máscara de proteção é facultativo para crianças menores de 3 anos e pessoas com deficiências.
O decreto municipal nº 3.969 recomenda o distanciamento de 1 metro entre as pessoas em qualquer local ao ar livre ou parcialmente fechado com grande circulação.
O documento determina ainda, a definição de responsáveis pelo acompanhamento de casos suspeitos e confirmados de funcionários, incluindo monitoramento de contatos dentro do estabelecimento, com notificação às autoridades competentes.
O decreto solicita que seja organizado um ponto de descontaminação na entrada do estabelecimento para higiene pessoal e higienização de objetos e outros pertences.
Também recomenda a higienização de superfícies de toque, antes e após o início das atividades, objetivos, equipamentos, utensílios e materiais utilizados (entre um uso e outro), inclusive quando houver prestação de serviços realizados no endereço solicitante.
O decreto determina sejam mantidas as informações visíveis nas entradas e em locais estratégicos sobre a prevenção da Covid-19. A capacitação de todos os funcionários quanto às medidas e ações de prevenção da doença. Os estabelecimentos devem disponibilizar álcool em gel 70% e evitar qualquer acesso de funcionários com qualquer sintoma gripal nas dependências.
O decreto entrou em vigor na data em que foi publicado. Por se tratar de uma recomendação, não haverá punição em caso de descumprimento da medida.
BOLETIM EPIDEMIOLÓGICO
Desde o início da pandemia, a cidade de Ibirá registrou 3.393 casos positivos de Covid-19. Ao todo, foram 51 óbitos em decorrência da doença.
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