Prefeitura contabiliza 22 alertas do TCE e fica no grupo com situação mais grave
Informação consta na plataforma Visor, atualizada em junho com dados do primeiro semestre
Foto: O REGIONAL - Catanduva ficou no grupo de 13 municípios que superaram a barreira de 20 alertas
Por Guilherme Gandini | 09 de setembro, 2022
 
 

A Prefeitura de Catanduva recebeu 22 notificações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) no primeiro semestre deste ano. A informação consta na atualização feita pela Corte na plataforma Visor - Visão Social de Relatórios de Alertas LRF, em referência à Lei de Responsabilidade Social Fiscal. Foram recebidos, ao todo, seis tipos diferentes de alertas.  

A situação coloca Catanduva em um pequeno grupo de 13 municípios que superaram a barreira de 20 alertas de janeiro a junho, ficando acompanhada por Bebedouro (20), São João das Duas Pontes (20), Votorantim (20), Monções (22), Jaborandi (22), Viradouro (23), Turiúba (23), Diadema (23), Barretos (23), Araçariguama (24), São Francisco (24) e Santo André (24).  

Na outra ponta da tabela, o relatório traz cidades que tiveram apenas um ou dois alertas, casos, por exemplo, de Cubatão, Franco da Rocha, Mauá, Pereira Barreto e Ribeirão Branco.  

Nos dados despecíficos do terceiro bimestre, de maio e junho, os alertas direcionados ao prefeito Padre Osvaldo foram referentes à análise do resultado primário, que ficou abaixo da meta, previsão x realização de receitas previdenciárias, descapitalização do regime próprio de Previdência Social e baixas de restos a pagar aquém dos parâmetros estabelecidos.  

Ainda em junho, também foram notificados o IPMC - Instituto de Previdência dos Municipiários de Catanduva, devido à entrega intempestiva de documentos, e a Câmara de Vereadores, alertada que a situação de liquidez projetada para o exercício estaria desfavorável.  

COMO FUNCIONA  

O Tribunal de Contas do Estado analisa, bimestral e quadrimestralmente, por meio do Sistema Audesp, os dados contábeis recebidos eletronicamente de cada Prefeitura e Órgão, e como resultado encontra a necessidade, ou não, de emissão de alertas.   

Segundo o TCE, a notificação é feita no Diário Oficial quando são constatadas situações que possam levar a irregularidades, como ao não cumprimento das Metas Fiscais, a excessiva despesa com pessoal ou a um alto nível de comprometimento financeiro. 

Autor

Guilherme Gandini
Editor-chefe de O Regional.

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