A Prefeitura de Catanduva está com licitação aberta para concessão onerosa dos serviços de logística de armazenamento de autos e objetos abandonados em vias públicas. O contrato é amplo e contempla uso de ferramentas de gestão e tecnologia, monitoramento, avaliação de qualidade e desempenho, controle operacional, monitoramento por câmeras e rastreabilidade.
Os invólucros contendo os documentos para “habilitação” e a “proposta” devem ser entregues até as 14 horas do dia 10 de junho, sendo os primeiros abertos em sessão pública realizada no mesmo dia, às 14 horas. O envelope referente à proposta deverá carregar, também, plano de negócios com projeção de recietas, despesas, fluxo de caixa, entre outras informações.
Após selecionada a licitante melhor classificada e que atenda todos os demais requisitos do edital, a mesma deverá apresentar amostra(s) de sistema(s), com atendimento integral de todos os requisitos determinados no prazo máximo de 20 dias úteis.
Pela prestação dos serviços, a futura concessionária receberá exclusivamente os valores fixados pelo Decreto Municipal nº 8.278/2022 e respectivas atualizações autorizadas ou outra Lei Municipal que venha a revogá-lo ou outra legislação que venha tratar da matéria. Elas terão de indicar percentual do repasse à Prefeitura – sendo considerando aceitável o mínimo de 5%.
Segundo o edital, a concessionária deverá iniciar a prestação dos serviços, no prazo máximo de até 120 dias contados da data da assinatura do Termo de Concessão.
NÚMEROS DA LICITAÇÃO
Conforme indicado pela Prefeitura de Catanduva, o investimento inicial previsto pela empresa concessionária é de R$ 846,3 mil, com estimativa de despesas mensais na faixa de R$ 25,1 mil, ao passo que a receita mensal é estimada em R$ 40,5 mil.
Atualmente estão acautelados no pátio, situado no Jardim Primavera, 1.357 veículos, sendo 669 motos, 664 carros e 24 pesados. A concessionária deverá realizar inventário dessa frota, assumindo o depósito e guarda, retirando-os do local em 90 dias.
O novo pátio para guarda deverá ter área mínima de 10 mil metros quadrados e ser acrescido conforme necessidade da administração. Também deverá oferecer áreas de atendimento ao público e administrativa, além de área coberta para armazenamento de bens e vistoria com no mínimo 200 metros quadrados e dotadas dos recursos humanos e materiais necessários.
NÚMEROS DA FROTA
De acordo com dados constantes no edital, a frota do município referente ao ano de 2020 é composta por 111.414 veículos, sendo 32.701 motos (29,35%), 68.706 carros (61,67%) e 10.007 veículos pesados (8,98%). A estimativa é que 75% da frota aprendida administrativamente seja resgatada, em média, nos primeiros 5 dias.
O QUE É?
A concessão, nos termos da Lei Federal n° 8987/95 é destinada à contratação do serviço de remoção, vistoria, guarda, liberação, cobrança de tarifas, gestão, manutenção de serviços de comunicação, atividades relacionadas a leilão e conservação dos veículos.
O que alega a Prefeitura
Como justiticativa para a concessão do serviço à iniciativa privada, a Prefeitura diz que o número de veículos abandonados na via pública, infratores à legislação de trânsito, vem aumentando, causando transtornos aos cidadãos. “Sendo certo que a ausência de local adequado para guarda dos veículos vem impedindo que a fiscalização seja efetuada com eficiência”, alega.
Esses automóveis, relata a administração municipal, podem acumular água, servir de abrigo a roedores, gerando problemas de saúde pública, bem como propiciar condições para que marginais passem a usá-los como local de consumo de drogas. Não bastando, ainda podem dificultar o trânsito na via pública.
“A solução do problema demandaria maciços investimentos por parte do município para construção ou aluguel de pátios para remoção e guarda dos veículos, bem como treinamento de pessoal, implantação de softwares e outras adequações necessárias para o desenvolvimento do trabalho”, pontua a Prefeitura.
Contrapondo-se a falta de estrutura, recursos e pessoal treinado do município, a Prefeitura diz que as empresas privadas têm total estrutura física de pátios e transporte, com sistemas informatizados de controle, além de pessoal técnico com expertise para essa atividade, bem como, com capacidade para investir e administrar a demanda de serviços propostos.
“A contratação de empresa especializada em serviços de remoção, depósito e guarda de veículos removidos ou apreendidos não gerará nenhum ônus ao erário, posto que os proprietários dos veículos originários de medidas administrativas e abandono arcarão com as despesas quando forem recuperar seus veículos apreendidos”, ressalta, citando até possível aumento de receita.
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