O prefeito Padre Osvaldo (PL) editou decreto para instituir regulamento de cobrança de valores de coparticipação da assistência médica contratada pelo IPMC para os servidores ocupantes de cargo em comissão e aqueles estatutários que não contribuem com o instituto. A norma está atrelada à lei municipal nº 6.410/23, recém-aprovada pela Câmara de Vereadores.
Conforme o texto, o segurado do IPMC que optar em aderir ao plano de saúde contribuirá para o custeio da assistência médica. Quem optar pela acomodação coletiva contribuirá com alíquota de 35% do custo integral do plano obtido pelo IPMC por meio de licitação; já o plano individual terá alíquota de 60% como contrapartida. Os índices se referem aos servidores e dependentes.
Para os agregados que optarem pelo plano de saúde, a contribuição será de 110% do custo integral, sendo enquadrados neste grupo dependentes legais, mãe e pai, irmãos órfãos, ocupantes de cargo em comissão, servidores celetistas estáveis e estatutários não contribuintes do IPMC, englobando o servidor afastado do cargo ou função com prejuízo de vencimentos.
As contribuições deverão ser recolhidas mensalmente ao IPMC até o dia 15 do mês subsequente, ao passo que os comissionados precisarão realizar pagamentos prévios dos valores dos serviços médicos e exames laboratoriais na tesouraria da prestadora do plano de saúde, não sendo admitido o lançamento de cobranças de consultas e/ou exames na folha de pagamento.
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