Prefeito faz discurso sobre evolução para anunciar concessão de serviços públicos
Em vídeo, Padre Osvaldo cita iluminação, resíduos sólidos e mobilidade urbana
Foto: REPRODUÇÃO - Prefeito usou vídeo nas redes sociais para anunciar projeto
Por Guilherme Gandini | 01 de abril, 2022
 

O prefeito Padre Osvaldo (PSDB) divulgou vídeo em suas redes sociais para anunciar programa de concessão dos principais serviços públicos. Ele afirmou que montou uma equipe para atuar de forma específica, nos próximos três anos, nos projetos voltados à iniciativa privada. 

“Visando a melhora na qualidade do serviço fornecido à população catanduvense e também o controle de gastos públicos, hoje firmamos o compromisso municipal com o desenvolvimento de projeto de concessões e parcerias público privadas”, afirmou, fazendo menção às PPPs. 

E prosseguiu: “Formamos uma equipe no municípo dedicada ao estudo de projetos e para a prática da boa gestão pública. Nos próximos três anos, temos como prioridade a celebração de parcerias em iluminação pública, resíduos sólidos e mobilidade urbana.” 

O chefe do Executivo seguiu o discurso falando em evolução para justificar a proposta. “Vivemos momento de evolução e modernização das atividades humanas e, certamente, as parcerias públicas com empresas privadas especializadas trarão mais qualidade, eficiência ao serviço público. É isso que buscamos”, assegurou. 

Mesmo antes das declarações feitas por Padre Osvaldo no vídeo veiculado nesta qunta-feira, 31, a Prefeitura já tinha sinalizado a tendência com a PPP da iluminação pública, em contrato com valor estimado em R$ 140,3 milhões para o período de 23 anos. 

O processo licitatório acabou sendo contestado no Tribunal de Contas do Estado (TCE), no mês passado, e foi suspenso para correções. Apontamentos feitos em cinco representações formuladas contra o certame demonstraram violação à legalidade e competitividade desejadas. 

PPP X PRIVATIZAÇÃO 

De acordo com a Fundação Instituto de Administração (FIA), há diferenças entre a concessão comum, privatização e a PPP. Na Lei da Concessão (8.987/95) consta que a tarifa cobrada do usuário e outras receitas já são suficientes para remunerar o prestador do serviço.  

Ou seja, o governo não precisa contribuir financeiramente. Essa é a definição de uma concessão comum. O exemplo desse tipo de contrato é o de uma rodovia que, no modelo de concessão, depende dos recursos gerados pelos pedágios. 

As privatizações foram regulamentadas por outra Lei, a de número 9.491/1997. Trata-se da venda de um bem público ou de uma empresa estatal para a iniciativa privada. Aqui, portanto, o caráter é definitivo. 

Já as PPP’s, citadas por Padre Osvaldo e regulamentdas pela Lei 11.079/2004, concedem a entidades privadas o dever da prestação de serviços públicos. Em teoria, elas existem para viabilizar os investimentos em serviços e em obras para os cidadãos.

Autor

Guilherme Gandini
Editor-chefe de O Regional.

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