Prefeito evita compromisso de abordar violência doméstica no Dia da Mulher
Fotos: DIVULGAÇÃO - A legislação, que teve artigo suspenso por padre Osvaldo, teve autoria da vereadora Taise Braz (PT)
Por Guilherme Gandini | 22 de julho, 2022
 

O prefeito Padre Osvaldo (PSDB) editou decreto para suspender a eficácia do artigo 4º da Lei Municipal nº 6.277, de 25 de maio de 2022. A norma “assegura a profissionais e alunos no âmbito das escolas municipais o direito à instituição, pelo poder público, de Programa Educacional de Prevenção à Violência Doméstica (Maria da Penha nas Escolas).”  

O trecho da lei que a Prefeitura decidiu combater, com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de São Paulo, diz que o programa será desenvolvido anualmente de acordo com a disponibilidade das instituições de ensino e parceiros, realizando, no dia 8 de março, Dia da Mulher, programação ampliada e específica em alusão à data e ao tema abordado pela lei.  

A legislação teve autoria da vereadora Taise Braz (PT) e foi promulgada pelo presidente da Câmara, Gleison Begalli (PDT), depois de não ter sido sancionada pelo Executivo. A norma torna obrigatórias nas escolas municipais as noções básicas sobre a Lei Maria da Penha, visando desconstruir a cultura de violência, capacitar professores e envolver a comunidade escolar.

Autor

Guilherme Gandini
Editor-chefe de O Regional.

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