O prefeito Padre Osvaldo (PSDB) encaminhou à Câmara de Vereadores projeto de lei que altera legislação que regra o Fumtran - Fundo Municipal de Trânsito. A mudança mais significativa é a destinação de 5% da receita mensal à Guarda Civil Municipal (GCM) para aquisição de material permanente e de consumo e insumos para fiscalização de trânsito, qualificação e aparelhamento.
Conforme o projeto, para as compras de bens e serviços até o valor correspondente à modalidade de dispensa de licitação por valor, o comandante da GCM poderá decidir e encaminhar solicitação à Secretaria de Contratações Públicas. Acima do valor de dispensa, deverá obter autorização do prefeito e, após, eleborar proposta para o edital de licitação com as especificações técnicas.
Os recursos destinados à GCM serão depositados em conta especial gerida pelo Conselho Diretor do Fumtran. Eventual saldo será transferido para o exercício seguinte. O uso e aplicação de repasses, bem como a prestação de contas das despesas realizadas ficarão sob responsabilidade do comandante da corporação. Os bens adquiridos serão incorporados ao patrimônio da GCM.
O projeto em análise na Câmara também altera redação de trecho da lei anterior que trata sobre a destinação de 5% da receita mensal do Fumtran à Polícia Militar do Estado de São Paulo. Pelo novo texto, o órgão poderá adquirir material permanente e de consumo e insumos necessários para o policiamento de trânsito, cursos de qualificação e programas de educação de trânsito.
O Fumtran foi criado pela lei municipal nº 3.366, de 29 de abril de 1998, e está ligado à Secretaria de Mobilidade e Trânsito. Tem como objetivo dar condições financeiras e gerenciar recursos destinados ao desenvolvimento das ações de controle, fiscalização e policiamento do trânsito, engenharia de tráfego, de campo e programa de educação de trânsito em Catanduva.
SINCRONIA
A mudança no Fumtran é mais uma ação do governo Padre Osvaldo que sinaliza para mudanças no trânsito e a retomada da área azul. Conforme noticiado por O Regional, outro projeto protocolado na Câmara institui o Sistema Rotativo Digital da Área Azul e autoriza a Prefeitura a fazer a concessão do serviço de fiscalização e recolhimento da tarifa pelo prazo de 10 anos.
Pela proposta, a concessionária deverá pagar outorga referente ao percentual de arrecadação. O valor da hora passaria a R$ 2,50 e ainda seria criada a Tarifa Pós-Paga equivalente a R$ 12,50.
Os dois projetos de lei devem ser votados em regime de urgência pelos vereadores. Num terceiro projeto de lei, este já aprovado pela Casa de Leis, o prefeito confirmou a extinção do cargo de Agente Fiscal de Trânsito (AFT) na vacância. As competências de trânsito, conforme legislação, serão apenas da Guarda Civil Municipal, além de possível convênio com a Polícia Militar.
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