Prazo para renegociar dívidas com a União foi prorrogado até 31 de outubro
No momento, estão disponíveis 10 editais que preveem condições diferenciadas de pagamento dos débitos
Foto: DIVULGAÇÃO - Inadimplência tributária pode ocasionar a exclusão do Simples Nacional, importante regime criado para as MPE
Por Da Reportagem Local | 02 de julho, 2022
 
 

Os donos de micro e pequenas empresas em débito com a Receita Federal ganharam mais tempo para renegociarem suas dívidas tributárias. Foi publicada no Diário Oficial da União, da última quinta-feira, 30, a portaria 5.885/2022 que prorroga até o próximo dia 31 de outubro o prazo para aderir às transações tributárias disponíveis.   

No momento, estão abertos 10 editais da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional que preveem condições diferenciadas para pagamento de débitos com a União – entre elas, o parcelamento em até 145 meses e 100% de descontos em multas, juros e encargos. Ao regularizar seu negócio, o empreendedor pode obter a Certidão Negativa de Débitos (CND), ampliando o acesso a crédito e financiamentos, além de participar de compras públicas.  

As modalidades do Programa de Retomada Fiscal abrangem duas transações extraordinárias: a excepcional para débitos ordinários e rurais e a de Pequeno Valor do Simples Nacional. Há também oportunidades específicas para os setores mais impactados pela pandemia, tal como a transação criada pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Todas possuem condições específicas para negociação de débitos fiscais.  

Além da expedição da CND e da positiva com efeito de negativa (CP-EN), os acordos de transação trazem uma série de benefícios tais como regularidade fiscal e a suspensão de atos de cobrança administrativa ou judicial. Dados da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional apontam que mais de 5 milhões de micro e pequenas empresas estão inscritas em dívida ativa, dentre elas mais de 1,5 milhões de microempreendedores individuais (MEI).  

NA PRÁTICA  

As simulações e adesões aos editais e pagamentos das parcelas são feitos de forma 100% digital, por meio do portal Regularize da PGFN. O acesso é individual e pode ser feito com certificado digital ou senha adquirida no momento do cadastro no Portal, no próprio site.  

“A pluralidade de editais aumenta o leque de opções disponíveis aos pequenos negócios para sua regularização tributária. A dica é não deixar para última hora a chance de regularizar sua empresa”, destaca Lillian Toledo, analista de Políticas Públicas do Sebrae. A instituição possui um passo a passo para adesão a este parcelamento no seu portal, na aba “Obrigações Tributárias”. O Sebrae também mantém resumo atualizado com as principais oportunidades existentes para o segmento, com descrição na aba “Negociação de Dívidas”.  

VALE LEMBRAR  

A inadimplência tributária pode ocasionar a exclusão do Simples Nacional, importante regime criado para as MPE, que proporciona o recolhimento de impostos em via única, facilitando a vida do empreendedor, e a redução da carga tributária, já que a arrecadação é feita com alíquota única. 

Autor

Da Reportagem Local
Redação de O Regional

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