Prazo para recadastramento de veículos com isenção de IPVA termina este mês
Pessoas que possuem carros para PCD precisam atualizar cadastro na Secretaria da Fazenda e agendar laudo pericial junto ao Imesc
Foto: DIVULGAÇÃO - Laudo pericial para PCD será regionalizado e gratuito, mas agendamentos ainda não começaram
Por Guilherme Gandini | 15 de julho, 2022
O prazo para recadastramento de automóveis com isenção de IPVA - Imposto Sobre a Propriedade de Veículo Automotor termina no dia 31 de julho. Quem tem veículo nessas condições, adquirido para PCD – Pessoas Com Deficiência, precisa fazer o procedimento junto à Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP) para continuar desfrutando do benefício.  
 
“Há a necessidade de procurar quem fez a isenção para consultar a situação atual do veículo e qual a modalidade de recadastramento necessária a ser feito”, orienta Paulo Bonezi de Carvalho, despachante documentalista em Catanduva e diretor do Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas do Estado de São Paulo - CRDD-SP.  
 
Além do recadastramento junto à Secretaria da Fazenda, o contribuinte com isenção precisa fazer laudo pericial junto ao Imesc, o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, para comprovação da deficiência.  
 
O laudo pericial, segundo o Imesc, será regionalizado e gratuito, e haverá agendamento para realizá-lo. Até a presente data, o processo ainda não teve início.  
 
“Vale lembrar que os veículos isentos estão limitados ao valor venal de R$ 100 mil, mas somente no estado de São Paulo a isenção é limitada a R$ 70 mil, sendo devida a diferença do IPVA acima desse valor.  Não deixem para a ultima hora, procure um profissional credenciado para fazer”, alerta Bonezi.  
 
Os contribuintes obrigados a realizar o recadastramento junto à Sefaz-SP que não fizerem dentro do prazo terão de pagar o IPVA com multa, juros e acréscimos legais de acordo com a lei.  
 
CARROS PCD  
 
Podem adquirir este tipo de veículo, com direito às isenções fiscais, as pessoas com deficiência física, auditiva, visual e intelectual, além daquelas diagnosticadas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Quem não dirige tem direito a todos os benefícios, menos a isenção de IOF. 

Autor

Guilherme Gandini
Editor-chefe de O Regional.

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