Prazo para justificar ausência na votação termina em 1º de dezembro
Quem se ausentou no segundo turno tem até 9 de janeiro; procedimento pode se feito via internet ou no Cartório Eleitoral
Foto: EURODICAS - Cadastro Eleitoral foi reaberto: já é possível fazer novo título e pedir transferência de escola ou cidade
Por Guilherme Gandini | 20 de novembro, 2022

O eleitor que não conseguiu comparecer às urnas nas Eleições 2022, seja no primeiro e/ou no segundo turno, deve justificar sua ausência em no máximo 60 dias a contar do dia da votação. Com isso, quem se ausentou no dia 2 de outubro tem até 1º de dezembro para apresentar a justificativa; já quem faltou no dia 30 deve cumprir o procedimento até 9 de janeiro de 2023.

De acordo com o Cartório Eleitoral de Catanduva, os que deixaram de ir às urnas nos dois turnos devem apresentar duas justificativas, separadamente, respeitando o prazo de cada uma.

“Para justificar, a pessoa precisa necessariamente comprovar o motivo da ausência. Se foi por motivo de saúde, deve apresentar o atestado médico; se foi por viagem, pode mostrar a reserva de hotel, pedágio ou algo que comprove”, explica Marcelo Micena, chefe do cartório local.

O procedimento pode ser feito pelo sistema justifica.tse.jus.br ou pelo app e-Título, que pode ser baixado em qualquer celular, com envio de foto ou imagem digitalizada do documento comprobatório para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral.

Caso a justificativa seja aceita, esta será automaticamente registrada no cadastro do eleitor. Se for indeferida, o eleitor precisará quitar o débito. Nesse caso e também para quem não tem justificativa para a ausência na hora do voto, a multa tem valor de R$ 3,51 para cada turno.

Caso o eleitor deixe de votar e justificar, segundo Micena, ele fica sem a quitação eleitoral, o que o impede de obter passaporte, fazer matrícula em estabelecimentos públicos de ensino, ocupar cargos públicos, entre outras restrições. No caso de não votar nem justificar em três votações seguidas - contando cada turno como uma votação -, o título eleitoral é cancelado.

NOVOS TÍTULOS

O Cadastro Eleitoral foi reaberto no dia 8 de novembro. Isso significa que já é possível fazer o título eleitoral pela primeira vez e solicitar transferência de escola ou cidade. O jeito mais prático é pela internet, no site do TSE, no menu “Autoatendimento do Eleitor”. Quem preferir pode ir até o cartório eleitoral para atendimento presencial.

Marcelo Micena alerta, ainda, que o horário de funcionamento dos Cartórios Eleitorais de São Paulo mudou. O atendimento está sendo feito das 11 às 17 horas, de segunda a sexta-feira.

Autor

Guilherme Gandini
Editor-chefe de O Regional.

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