O prazo final para a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (MEI) 2022 foi prorrogado para 30 de junho. A DASN-Simei é referente ao ano-base 2021 e obrigatória para todos os profissionais com certificado de microempreendedor individual.
Em entrevista ao Jornal O Regional, o contador Luís Antônio da Silva explica sobre o que é a declaração, quem precisa fazer e as consequências caso o documento não seja entregue no prazo.
“São informações que o Microempreendedor Individual, ao abrir um CNPJ na categoria é obrigatório a prestar informações a Receita Federal e ao INSS, sobre sua movimentação de entrada e saída de valores, inclusive informações sobre a movimentação de funcionário. Neste caso de funcionário o MEI só pode ter um registro de funcionário, caso ele precise ter dois funcionários, já perde a condição de MEI”, comenta.
Luís alerta que, mesmo sem obter faturamento em 2021, é necessário declarar. “Neste caso, ele declara sem valores ou, se achar mais interessante, pode dar baixa no CNPJ e a qualquer momento ele pode abrir novamente a sua inscrição. Deixando de declarar e passando o prazo de entrega da declaração, após isso, quando for fazer a declaração, o MEI pagará multa de R$ 50, o próprio sistema gera a multa automático na hora em que ele estiver declarando.”
Aqueles que deram baixa no MEI também precisam fazer a declaração anual. “Quem deu baixa no MEI, no momento em que fez isso, automaticamente ele precisa declarar. Depois da baixa não tem mais como declarar e não precisa mais.”
O especialista explica o passo a passo para fazer a declaração. “O microempreendedor precisa acessar a site disponível do simples nacional, acessar a serviços e localizar a aba declaração Anual MEI, e é só seguir o passo a passo, informando os dados que são solicitados. É um processo muito simples de se fazer. Existe somente um tipo de declaração, tudo isso está no site do simples nacional, na aba de serviços do MEI, é muito simples utilizar.”
Luís pontua ainda as informações solicitadas na declaração. “Se a atividade do MEI for de comercialização, deve informar todos os valores de compra efetuados e também os de vendas realizadas. Se a atividade for somente de prestação de serviços, neste caso informa só os valores que aferiu anualmente. Caso o microempreendedor tenha as duas atividades no seu CNPJ, comercialização de produtos e prestação de serviços, deve informar os valores na mesma declaração.”
O limite atual de faturamento MEI é de R$ 81 mil por ano - média de R$ 6.750,00 por mês. Caso o microempreendedor exceda esse valor, é necessário fazer o seu desenquadramento e passar para uma nova modalidade fiscal, no caso a Microempresa.
O CNPJ pode ser restrito caso a declaração não seja entregue. “Se por algum motivo isso ocorrer, o CNPJ fica com restrições e pode até ser cancelado por falta de entrega declaração. A declaração entregue fora do prazo gera multa de R$ 50. Se isso ocorrer, não pode deixar de não pagar a multa, porque vai gerando multa e juros e acaba indo para a dívida ativa.”
A declaração também pode ser feita presencialmente na unidade do Poupatempo mediante agendamento pelo site poupatempo.sp.gov.br. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30. O MEI deve apresentar o valor a ser declarado com o CNPJ e documento de identificação.
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