Prazo para declaração anual do MEI termina no final deste mês
Microempreendedores têm a obrigação fiscal de prestar contas sobre suas atividades e receitas; gestor do Sebrae esclarece dúvidas
Crédito: Divulgação - Guilherme Thomaz diz que a declaração é essencial para manter a regularidade do negócio
Por Stella Vicente | 28 de maio, 2023

O prazo de entrega da declaração anual do MEI - Microempreendedor Individual termina no dia 31 de maio, próxima quarta-feira. Todos os microempreendedores individuais devem prestar contas ao governo sobre suas atividades e receitas. Ela pode ser feita gratuitamente de forma online.

O MEI é uma modalidade de registro empresarial para pequenos empreendedores que desejam formalizar seus negócios. Nesse formato, é preciso seguir alguns critérios, como, por exemplo, faturar até R$ 81 mil por ano ou aproximadamente R$ 6.750 por mês; comprar mercadorias e insumos no CNPJ até 80% desse faturamento, ou seja, R$ 64.800; ter no máximo um funcionário (exceto cônjuges); não ter sócio ou mais de um local fixo; e não participar de outra empresa como sócio ou titular.

De acordo com Guilherme Mendes Thomaz, analista de negócios e gestor regional do Sebrae de Catanduva e região, a declaração anual do MEI é uma obrigação fiscal e uma forma de prestar contas ao governo sobre as atividades e receitas do empreendedor durante o ano, sendo essencial para manter a regularidade e transparência do negócio.

"É importante ressaltar que a declaração do MEI é realizada com base no faturamento anual bruto do MEI, ou seja, o valor total das receitas ou vendas do ano. Não é o faturamento líquido, nem o quanto o empreendedor comprou em mercadoria ou insumos para comercializar seus produtos ou serviços”, aponta o analista.

Ao realizar a declaração e o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o microempreendedor garante o CNPJ ativo, evitando problemas futuros e permitindo que o empreendedor continue operando legalmente. Assim, o MEI cumpre com suas obrigações tributárias, evita pendências com a Receita Federal e garante o acesso a direitos e benefícios previdenciários ao manter sua contribuição ao INSS em dia. Além disso, a declaração também pode comprovar renda, financiar compras e facilitar acesso a crédito e outros serviços bancários.

O gestor do Sebrae explica que caso não seja feita a declaração, o empreendedor pode ser penalizado com multas e juros pela não prestação de contas e ter seu CNPJ suspenso ou inapto. “A falta da declaração anual também bloqueia o acesso a emissão dos boletos mensais da DAS e, consequentemente, a falta de pagamento mensal da DAS, pode resultar na perda dos direitos e benefícios previdenciários do INSS como aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte”, destaca.

Em caso de dúvida sobre como fazer a declaração anual, o empreendedor pode procurar o Sebrae, que oferece suporte e orientação. Seja nos postos de Catanduva ou da região, o MEI poderá fazer sua declaração presencialmente. “Além dos serviços do MEI, o Sebrae também possui programação de cursos de gestão empresarial, marketing, finanças, vendas, inovação e outras áreas importantes para quem já empreende e deseja melhorar a gestão da empresa, assim como para quem deseja iniciar um novo negócio ou se formalizar, mas não sabe como nem por onde começar”, acrescenta Thomaz.

Por fim, ele afirma que o MEI possui outras obrigações, como o pagamento mensal dos impostos referentes à sua atividade, através do DAS, que é fixo, independente do faturamento mensal.

“O MEI também deve preencher o relatório mensal de receitas brutas para manter controle adequado de suas receitas e despesas, possibilitando uma gestão eficiente do negócio, obter alvará municipal, informar-se sobre as normas e exigências municipais, além de outras obrigações básicas a serem cumpridas como emitir nota fiscal para consumidor pessoa jurídica, quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa. O MEI é dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, salvo quando solicitado, em atendimento ao Código de Defesa do Consumidor”, pontua.

Autor

Stella Vicente
É repórter de O Regional.

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