Polícia prende homem por porte ilegal de arma de fogo após ameaças
Foto: Divulgação/PM - PM constatou que um dos armamentos possuía registro de furto
Ele possuía revolver, faca e porrete no automóvel, além de outros armamentos em sua residência
Por Da Reportagem Local | 22 de fevereiro, 2026

A Polícia Militar foi acionada, na sexta-feira, para atendimento de ocorrência de ameaça em um estabelecimento comercial na rua Antônio Girol, no Jardim Bela Vista, em Catanduva. No local, a solicitante M.R.C. relatou que três indivíduos foram ao local à procura de seu marido, T.A.C., passando a intimidá-la em razão de suposta dívida decorrente de negociação de veículos.

Os indivíduos chegaram ao local em duas caminhonetes e exigiam contato imediato com o suposto devedor. Durante o atendimento, foi constatado que T.A.C. havia recebido mensagens com teor ameaçador enviadas por L.H.F., nas quais o indivíduo afirmava saber seu endereço residencial, local de trabalho e informações familiares, além de exigir o pagamento da dívida.

Após diligências, as equipes localizaram e abordaram três indivíduos nas proximidades de um posto de combustível. Durante revista veicular em uma das caminhonetes, de propriedade de L.H.F., foi localizado um revólver calibre .38 municiado com quatro munições intactas; uma faca artesanal e um porrete.

O abordado informou ainda possuir outros armamentos em sua residência e franqueou a entrada da equipe policial mediante autorização por escrito. No imóvel foram localizados quatro revólveres, uma pistola calibre .765, um simulacro de revólver, um simulacro de fuzil, diversas munições de calibres .22, .32 e .38, materiais relacionados a airsoft e um facão.

Após pesquisa nos sistemas competentes, a PM constatou que um dos armamentos possuía registro de furto, configurando, em tese, o crime de receptação.

Durante a averiguação no imóvel, também foram encontrados dois animais silvestres mantidos irregularmente, sendo uma arara-azul e um papagaio. A Polícia Militar Ambiental foi acionada e adotou as medidas administrativas cabíveis, com elaboração de procedimento próprio.

Diante dos fatos, L.H.F. foi conduzido ao Distrito Policial, onde a autoridade policial ratificou a prisão em flagrante pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e receptação. Quanto à suposta ameaça, a parte envolvida manifestou desinteresse em representar criminalmente, tratando-se, segundo informado, de desacordo comercial. O indivíduo permaneceu à disposição da Justiça.

A Polícia Militar foi acionada, na sexta-feira, para atendimento de ocorrência de ameaça em um estabelecimento comercial na rua Antônio Girol, no Jardim Bela Vista, em Catanduva. No local, a solicitante M.R.C. relatou que três indivíduos foram ao local à procura de seu marido, T.A.C., passando a intimidá-la em razão de suposta dívida decorrente de negociação de veículos.

Os indivíduos chegaram ao local em duas caminhonetes e exigiam contato imediato com o suposto devedor. Durante o atendimento, foi constatado que T.A.C. havia recebido mensagens com teor ameaçador enviadas por L.H.F., nas quais o indivíduo afirmava saber seu endereço residencial, local de trabalho e informações familiares, além de exigir o pagamento da dívida.

Após diligências, as equipes localizaram e abordaram três indivíduos nas proximidades de um posto de combustível. Durante revista veicular em uma das caminhonetes, de propriedade de L.H.F., foi localizado um revólver calibre .38 municiado com quatro munições intactas; uma faca artesanal e um porrete.

O abordado informou ainda possuir outros armamentos em sua residência e franqueou a entrada da equipe policial mediante autorização por escrito. No imóvel foram localizados quatro revólveres, uma pistola calibre .765, um simulacro de revólver, um simulacro de fuzil, diversas munições de calibres .22, .32 e .38, materiais relacionados a airsoft e um facão.

Após pesquisa nos sistemas competentes, a PM constatou que um dos armamentos possuía registro de furto, configurando, em tese, o crime de receptação.

Durante a averiguação no imóvel, também foram encontrados dois animais silvestres mantidos irregularmente, sendo uma arara-azul e um papagaio. A Polícia Militar Ambiental foi acionada e adotou as medidas administrativas cabíveis, com elaboração de procedimento próprio.

Diante dos fatos, L.H.F. foi conduzido ao Distrito Policial, onde a autoridade policial ratificou a prisão em flagrante pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e receptação. Quanto à suposta ameaça, a parte envolvida manifestou desinteresse em representar criminalmente, tratando-se, segundo informado, de desacordo comercial. O indivíduo permaneceu à disposição da Justiça.

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Da Reportagem Local
Redação de O Regional

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