Em 2018, o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma) informou que de 192 países analisados, 127 implementam algum tipo de legislação nacional para resolver o problema das sacolas plásticas. No Brasil, uma Lei Federal de 2010 institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que dentre conceitos e diretrizes, estabelece prazo para os municípios elaborarem o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, onde se dá a discussão sobre essa temática.
Desde então, alguns municípios começaram a abordar a questão de proibir a distribuição gratuita das sacolinhas plásticas. Porém, muitas leis municipais acabaram sendo revogadas ou suspensas após um entendimento de que o município não tinha competência para legislar sobre temas ambientais.
Porém, ainda no fim de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os municípios têm competência suplementar para editar leis que tratam de proteção ambiental, por estar ligado ao tema de gerenciamento de resíduos sólidos, sendo a solução aplicada nos demais processos semelhantes.
Segundo Beatriz Trigo, mestre em direito constitucional, no caso do município de Catanduva, se houver interesse, será necessário adequar a legislação municipal, garantindo assim a efetividade da mesma, nos moldes da legislação da cidade de São Paulo e de Marília, por exemplo.
“Por um lado, temos os defensores do meio ambiente que comemoram a decisão, por outro parte dos consumidores e dos comerciantes alegando dificuldade no transporte dos produtos, aumento do custo das compras por causa da necessidade de pagar por sacolas biodegradáveis, que são vendidas principalmente nos caixas dos supermercados”, esclarece Beatriz.
Na opinião da especialista, a dificuldade maior nessa temática é a educação ambiental, que ela vê como sendo um processo lento, onde os consumidores podem precisar de tempo para se acostumarem com a mudança, caso ela aconteça, de fato, em Catanduva. “Mas o problema ambiental causado por material plástico é inegável. Claro que essa medida não vai resolver a catástrofe ambiental que a humanidade vem causando há décadas, contudo é uma providência importante para minimizar a degradação ao meio ambiente”, completa.
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