Poder público confirma falta de demanda para Ensino Religioso nas escolas
Diocese de Catanduva consultou os dois entes públicos sobre a oferta da disciplina
Foto: REPRODUÇÃO/VÍDEO - Dom Valdir Mamede escreveu artigo sobre a oferta do ensino religioso nas escolas públicas
Por Guilherme Gandini | 29 de maio, 2022
 

A Secretaria Municipal de Educação de Catanduva e a Diretoria Regional de Ensino garantiram ao Jornal O Regional que não há demanda de alunos, atualmente, para a aula de Ensino Religioso, que tem oferta obrigatória para o 9º ano do Ensino Fundamental, contudo com matrícula facultativa. A atividade tem previsão legal na Base Nacional Comum Curricular.  

O tema foi abordado recentemente pelo bispo diocesano Dom Valdir Mamede, em artigo assinado e veiculado na página de opinião de O Regional, no qual ele coloca em dúvida se há falta de demanda ou de real oferta da disciplina na rede pública de ensino.  

“Ao que parece, do resultado obtido em consultas promovidas pela Diocese de Catanduva junto à Diretoria Regional de Ensino e à Secretária Municipal de Educação locais, embasadas no direito à informação (Lei Federal nº 12.527/2011), foi percebida uma “fictio iuris” mediante a qual a disciplina “ensino religioso” consta na grade curricular, mas, o ente responsável se desincumbe da sua tarefa constitucional alegando “falta de demanda” por parte de possíveis interessados.”  

Dom Valdir Mamede revelou que o elemento motivador para as consultas da diocese aos órgãos responsáveis pelo ensino no município, foi a resposta obtida por uma das paróquias numa das escolas públicas locais. “Ali se obteve a informação de que, “por ordem do Estado”, nenhuma ação de interesse religioso poderia vir a ser considerada na instituição”, relatou.  

Ao Jornal O Regional, a dirigente regional de Ensino, ​​​​Luciana Bianchin Lopes Pereira, disse que a proposta do bispo Dom Valdir é o que já é garantido em legislação. “A oferta é prevista e garantida aos estudantes para manifestação de interesse por meio de consulta. No entanto, a manifestação não representa adesão dos alunos à oferta das aulas”, resumiu.  

No mesmo sentido, a secretária de Educação, Cláudia Cosmo, frisou que a rede municipal oferece o componente currícular de Ensino Religioso dentro das normas previstas: 9° Ano do Ensino Fundamental com matrícula facultativa aos alunos e que, como citado no artigo, não há alunos inscritos para esse componente, que não é obrigatório aos mesmos.  

“Em conversa com o sr. Bispo e outros representantes de denominações religiosas cristãs, foi criado um grupo de estudos sobre o tema e representantes de outras denominações também serão convidados para futuras reuniões. É previsto em lei esse debate com a sociedade civil”, acrescentou a educadora, elogiada por Mamede em seu artigo pela atenção dada ao tema.  

HABILITADOS  

A Diretoria de Ensino de Catanduva informou ao bispado, via ofício, que se houver demanda de alunos para o Ensino Religioso, estão habilitados para ministrar as aulas os docentes da área de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, licenciados em História, Ciências Sociais e Filosofia. E que, na ausência de interessados, é acrescida uma aula para a disciplina de Matemática. 

Conforme a Resolução Seduc nº 107/2021, que estabelece as diretrizes para organização curricular dos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental da Rede Estadual de Ensino de São Paulo, o Ensino Religioso teria aulas semanais com duração de 45 minutos ao longo de 40 semanas, totalizando 30 horas anuais para escolas parciais e do Programa de Ensino Integral. 

 

Lideranças religiosas estudam questão  

O bispo Dom Valdir Mamede afirmou em seu artigo que, apesar das respostas oficiais dos entes estatais, Diretoria de Ensino e Secretaria de Educação, e a subsequente permanência da dúvida, alguns líderes de igrejas cristâs se dispuseram a “caminhar juntos” para estudar a questão.  

“A nossa pretensão é que, de fato, seja garantida aos cidadãos a oferta da disciplina de ensino religioso nas escolas públicas, com matrícula facultativa aos interessados; igualmente, que possamos contar com algum instrumento de verificação de que esta oferta da matéria, caso ainda não tenha realmente ocorrido em cada uma das instituições de ensino fundamental da cidade, sejam elas estaduais ou municipais, na próxima etapa de matrículas, não venha a faltar.”  

O religioso enalteceu, ainda, o respeito ao princípio da laicidade do Estado. “Expressamos nossa disponibilidade em cooperar na fixação dos conteúdos básicos comuns a serem ministrados em sala de aula, bem como em cooperar na formação específica do corpo docente a ser disponibilizado pelas instâncias competentes no cumprimento do seu dever constitucional.” 

Autor

Guilherme Gandini
Editor-chefe de O Regional.

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