PM intensifica fiscalização de motos e bicicletas motorizadas
Blitz estão ocorrendo em diversos pontos, tanto na área central como nos bairros periféricos; veículos vêm sendo usados para crimes
Foto: Divulgação/PM - Polícia Militar apreende veículos após constatar irregularidades com relação ao CTB
Por Guilherme Gandini | 01 de fevereiro, 2023

A Polícia Militar de Catanduva está realizando série de operações com foco nas motocicletas e bicicletas com motores a combustão ou elétrico que estejam transitando em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A fiscalização, segundo a PM, se deve ao uso crescente desses veículos para a prática de diversos crimes, entre eles o roubo e o tráfico de drogas.

As blitz estão ocorrendo em diversos pontos da cidade, tanto na área central como nos bairros periféricos. Nessas ações, a PM segue uma de suas atribuições legais que se refere à fiscalização de trânsito objetivando proporcionar segurança aos usuários da via, bem como paz e tranquilidade social.

“Quando o policial militar constata, durante a fiscalização, alguma irregularidade, seja em relação ao veículo ou ao condutor, cumpre a ele a confecção do auto de infração, bem como as medidas administrativas cabíveis, tais como retenção do veículo, remoção do veículo, recolhimento de CNH, recolhimento do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), dentre outras”, informa a PM, em nota.

Pela legislação, as bicicletas motorizadas, sejam elas movidas a combustão ou por baterias elétricas, que atinjam a velocidade de até 50 Km/h e possuam motores com até 50 cilindradas ou motor elétrico de no máximo 4.000 W equiparam-se a ciclomotores, portanto, devem obedecer as regras do Código de Trânsito Brasileiro.

Com isso, os condutores precisam possuir CNH de categoria A ou Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC), bem como o registro e licenciamento do veículo, além de utilizar capacete. A circulação (art. 57 do CTB) é permitida no acostamento ou faixa própria, no centro da faixa mais à direita ou no bordo direito da pista, na inexistência de faixa própria ou acostamento, ou ainda na faixa adjacente à da direita, se esta for exclusiva para outro tipo de veículo.

É proibida a circulação sobre calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados e jardins públicos (infração do artigo 193); em vias de trânsito rápido (infração do artigo 244, §2°) e nas rodovias sem acostamento (infração do artigo 244, § 2º).

“Em caso de dúvida, antes de adquirir um veículo dessa natureza, consulte o Detran.SP por meio do Poupatempo ou procure uma das unidades da Polícia Militar”, sugere a corporação.

Autor

Guilherme Gandini
Editor-chefe de O Regional.

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