O Governo do Estado de São Paulo não realiza nenhum tipo de cobrança para a solicitação de isenção de IPVA-PCD. O pedido pode ser feito gratuitamente até 30 de novembro no Sistema de Veículos (SIVEI), da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP).
Para solicitar a isenção do IPVA 2022, o interessado, seu representante legal ou seu procurador deverá juntar toda a documentação exigida pela legislação e fazer o cadastro no SIVEI da Sefaz-SP. A documentação inclui o laudo pericial emitido pelo IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo).
O pedido será analisado e, caso seja deferido, será confirmada a isenção do IPVA-2022. Caso contrário, o imposto será lançado e o proprietário terá 30 dias para pagamento, sem multa ou juros.
O contribuinte que não fizer o novo pedido de concessão de isenção até a data limite para cadastro deverá pagar o imposto relativo ao exercício de 2022 até 30 de dezembro, sob pena de exigência de acréscimo moratório e juros.
CONSULTA PRÉVIA
Antes de solicitar a isenção, o interessado deve consultar a situação do veículo na página do IPVA no portal da Sefaz-SP. Por meio da consulta, feita pela placa do veículo, o contribuinte recebe a informação se a isenção do IPVA-PCD 2022 está DEFERIDA, SUSPENSA ou NADA CONSTA, bem como orientação das ações que pode tomar.
A situação DEFERIDA indica que a isenção do IPVA 2022 está confirmada, não sendo necessária nenhuma ação adicional do contribuinte, que fica dispensado, inclusive, de realizar nova perícia presencial.
O interessado com a situação SUSPENSA ou NADA CONSTA deverá aguardar a abertura do sistema de agendamento da perícia pelo IMESC. Tão logo agendada, deverá fazer o pedido de isenção do IPVA-PCD 2022 no SIVEI. O acesso poderá ser realizado com o mesmo usuário e senha da Nota Fiscal Paulista.
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