Representação apresentada pela coligação Catanduva no Caminho Certo, que tem o prefeito Padre Osvaldo (PL) como candidato à reeleição, levou a Justiça Eleitoral a proibir que o candidato Ricardo Rebelato (PSD) utilize em sua campanha eleitoral no rádio e na televisão a imagem e a voz “de candidato ou militante de partido político que não integre a sua coligação.”
Na inicial, a equipe de Padre Osvaldo apontou suposta propaganda eleitoral irregular baseandose no uso de mensagens de militantes do Partido Liberal (PL) nacionalmente conhecidos. O nome não foi citado, mas a referência seria o deputado federal Eduardo Bolsonaro, que integra o PL e esteve na cidade nesta terça-feira, 20, para participar da inauguração do comitê de Rebelato.
Na peça apresentada à Justiça, a coligação do atual prefeito diz que o objetivo da norma que veda a exposição de candidato de outro partido ou coligação é evitar a dúvida no eleitorado. “As peças publicitárias impugnadas em muito extrapolam o mero exercício da liberdade de expressão, na medida em que tenta criar no eleitor catanduvense a falsa impressão partidária.”
Em sua decisão, o juiz eleitoral Sandro Nogueira de Barros Leite afirmou que “a questão comporta parcial provimento, no que diz respeito apenas e tão somente à propaganda eleitoral gratuita na rádio e na televisão”. Ele proibiu a utilização da imagem e voz de candidato ou militante e fixou multa de R$ 10 mil para cada inserção feita pela coligação de Rebelato.
Questionado sobre a decisão judicial, o empresário Ricardo Rebelato classificou como censura e desespero a medida adotada por Padre Osvaldo. “Com o passar dos dias, Osvaldo vai soltando a capa de defensor da liberdade e passa a agir contra a democracia”, criticou.
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