O prefeito Padre Osvaldo decidiu gastar dinheiro público na renovação do sistema de telefonia da Prefeitura. Para isso, foi aberta licitação para contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de central privada de comutação telefônica e rede corporativa de voz. O futuro contrato deverá consumir valor estimado em R$ 561,3 mil.
Conforme edital, o novo sistema contemplará equipamentos, licenças e materiais para atender 30 prédios públicos, incluindo o Paço Municipal e um “apanhado” de locais selecionados pela administração composto por escolas, unidades de saúde e órgãos de assistência social.
A Prefeitura de Catanduva foi questionada por O Regional na quarta-feira, dia 3, mas não se manifestou. O pedido foi reiterado na quinta e sexta-feira, sem sucesso. No pedido, o jornal indagou qual a necessidade do investimento e que tipo de problemas existem atualmente.
Nos documentos da concorrência pública, a Prefeitura registrou que a telefonia tem alto custo e que o projeto visa reduzí-los a partir do cancelamento de linhas telefônicas analógicas em locais que serão interligados na rede de telefonia corporativa de fibra ótica existente.
“O projeto está contemplando a instalação de centrais de PABX híbridas para atender momentaneamente a infraestrutura TDM existente, também já contemplando a migração de tecnologia para ramais e troncos VoIP”, completou, em linguagem técnica.
Na planilha de custos, estão previstos todos os detalhamentos dos equipamentos a serem instalados em cada local, bem como materais e softwares necessários para a instalação. A abertura dos documentos e propostas está agendada para 16 de agosto, às 14 horas.
PODE IMPUGNAR
Especialista na área de tecnologia avaliou o edital, a pedido de O Regional, e resumiu que a Prefeitura busca adquirir equipamentos, materiais para instalação, mais os serviços de instalação num único pacote. “O grande problema nesse tipo de aquisição é que a tecnologia desses equipamentos mudam muito rápido e os equipamentos ficam obsoletos”, ponderou.
Um dos itens do edital foi apontado como passível de impugnação, à medida que há a exigência de que o endereço da matriz ou filial da empresa esteja dentro do raio de 100 quilômetros do município, para garantir a prestação de serviços dentro do prazo 1 hora no período de garantia dos serviços. “Não pode colocar distância. Pode colocar o prazo para atendimento.”
Autor