O prefeito de Catanduva, Padre Osvaldo de Oliveira Rosa (PSDB), conseguiu se livrar de um processo de improbidade administrativa que pedia a perda de seu mandato e o pagamento de multa milionária. A ação civil pública foi movida no ano passado pelo promotor André Luiz Nogueira da Cunha.
Em decisão proferida na última segunda-feira, 10, a juíza Maria Clara Schmidt de Freitas, da 2ª Vara Cível, decidiu extinguir a ação, por entender que não ficaram configurados os elementos que caracterizariam dolo. Na visão dela, os atos do prefeito também não representariam violação dos deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade.
Nas redes sociais, o prefeito comemorou a decisão. “Diante do desfecho do processo, o chefe do Executivo demonstra toda sua satisfação e recebe com alegria essa notícia, em data oportuna. Padre Osvaldo ressalta que nunca se omitiu na condução ao enfrentamento do coronavírus. Padre Osvaldo reafirma que todas as medidas possíveis, cabíveis e necessárias, na questão da saúde pública municipal, foram adotadas à época. O prefeito aponta ainda que tudo o que foi feito estava dentro do patamar da normalidade, seguindo parâmetros técnicos e indicadores locais e regionais”, afirma o texto compartilhado.
O centro da argumentação da denúncia feita pelo Ministério Público contra o prefeito residia no fato de ele haver ignorado, por duas vezes, a recomendação técnica do Comitê de Enfrentamento à Covid-19 no município, deixando de decretar lockdown.
O promotor solicitava que Padre Osvaldo fosse condenado à “perda da função pública ou cargo público, pagamento de multa civil de 100 vezes por dano moral, no valor sugerido de R$ 1.000.000,00”.
Em sua defesa, Padre Osvaldo alegou que a mortalidade registrada em Catanduva não teria sido resultado da “não decretação de ‘lockdown’ pelo requerido (Comitê de Enfrentamento à Covid-19), mas, sim, da mudança do padrão epidemiológico da própria doença, existência de novas variantes, escassez de vacina e inexistência de medicamentos cientificamente eficazes para tratamento da doença. E mais, não foi caso isolado do município. O aumento atingiu todo o país, em determinados momentos durante a fase mais crítica da pandemia”.
MUDANÇA NA LEI
Padre Osvaldo foi beneficiado nesse julgamento pela mudança feita pelo Congresso Nacional na lei de improbidade administrativa, que passou a admitir apenas a forma dolosa (quando há a intenção de cometer o delito) e não mais a forma culposa (quando o agente público comete um erro material ou se omite em determinada situação).
O inciso II do artigo 11 da lei, que acabou sendo revogado no ano passado, considerava crime de improbidade o ato de “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício”, situação em que, em tese, a demora do prefeito em decretar o lockdown poderia ter sido enquadrada. A alteração na regra, que excluiu esse dispositivo, acabou por afetar este e outros casos em que gestores se tornaram réus por omissão.
Na avaliação dos especialistas em direito público, a mudança tornou mais difícil punir gestores públicos por conta de atos cometidos no cargo. Atualmente, está em vigor o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o qual determina que é necessária a comprovação do dolo, um elemento subjetivo, para que haja a condenação.
“Observada a decisão do STF, ao feito se aplica a nova redação do artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa, observa-se que não há enquadramento legal quanto à conduta do agente público em referência ao artigo em questão. Isso porque a conduta do prefeito em não acolher a sugestão do comitê e declarar o ‘lockdown’ não configura violação dos ‘deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade’, caracterizada por uma das condutas descritas nos incisos”, afirma a juíza na sentença.
Na avaliação da magistrada, decretos editados pelo prefeito com restrições sanitárias, aliados ao suporte oferecido pela Prefeitura de Catanduva à vacinação contra a Covid-19, afastariam a acusação de dolo, enquanto vontade livre e consciente de causar dano.
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