Padre Osvaldo sanciona leis que instituem o Refis da Prefeitura e da Saec a partir de janeiro
Poderão ser parcelados e quitados todos os débitos ocorridos até 31 de dezembro de 2022
Foto: PREFEITURA DE CATANDUVA - Negociações serão feitas na Central de Atendimento da Prefeitura e da Saec
Por Guilherme Gandini | 30 de novembro, 2022

O prefeito Padre Osvaldo (PSDB) sancionou nesta terça-feira, 29, as leis complementares nº 1.049/2022 e 1.050/2022, que instituem o Programa de Recuperação Fiscal - Refis. As normativas possibilitarão a renegociação de débitos com a Prefeitura de Catanduva e com a Superintendência de Água e Esgoto (Saec), a partir de janeiro de 2023, com desconto de juros e multas.

Poderão ser parcelados e quitados todos os débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022, constituído ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, parcelamentos efetivos, vencidos e não pagos integralmente até a data da lei, incluindo contrapartidas exigidas em razão de regularização de imóveis, ainda pendentes de pagamentos.

As leis preveem pagamento à vista ou em até 12 parcelas mensais e consecutivas com redução de 100% do valor da multa moratória e dos juros de mora. Os descontos são reduzidos, à medida que as parcelas aumentam, sendo de 95% para 24 parcelas, 90% para 36 parcelas, 85% para 48 parcelas, e assim sucessivamente até a opção de 65% para pagamentos em até 96 vezes.

Os projetos de lei foram apresentados pelo vereador Mauricio Gouvea (PSDB) e aprovados por unanimidade na Casa de Leis. Segundo o secretário municipal de Administração, Richard Casal, até janeiro a administração vai se preparar para recepcionar os interessados. “Vamos nos organizar internamente para atender os contribuintes com rapidez e eficiência”, afirmou.

Autor

Guilherme Gandini
Editor-chefe de O Regional.

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