O prefeito Padre Osvaldo (PL) sancionou a lei municipal nº 6.415/23, que permite a compensação tributária em Catanduva. O texto foi publicado no Diário Oficial do Município da última quinta-feira, 15, e a novidade foi destacada pelo gestor em vídeo compartilhado nas redes sociais, em que a nova legislação é classificada como um avanço para a cidade.
“Nós aprovamos a lei municipal de compensação de dívidas. Isso significa que, a partir de agora, você que tem crédito com a prefeitura e ao mesmo tempo tem dívidas, esses valores podem ser compensados. Nesse contexto, se o munícipe tiver mais créditos do que débitos, a prefeitura devolve a diferença em valores”, explicou Padre Osvaldo na gravação.
Ele afirma que, com a lei recém-aprovada, Catanduva “entra no rol de cidades de grande porte que têm a norma de compensação tributária”. As novas regras valem também para quem tem precatórios a receber do município e poderá, com isso, fazer o abatimento de valores.
De acordo com a legislação, a compensação será efetuada pela Secretaria Municipal de Finanças, a requerimento do sujeito passivo devidamente protocolado ou de ofício. Será analisado cada caso que se referir a restituição, ressarcimento de tributo, ou contribuição.
Quando o montante da restituição ou do ressarcimento for superior ao débito, a Secretaria de Finanças efetuará a devolução da diferença, mediante transação eletrônica em conta corrente. Por outro lado, caso a quantia a ser restituída seja inferior aos valores dos débitos, o correspondente crédito tributário será extinto no montante equivalente à compensação.
Dessa forma, na hipótese de saldo a restituir ou ressarcir, a Secretaria de Finanças expedirá ordem bancária e, nas situações em que houver saldo devedor, será expedido aviso de cobrança, com prazo de 30 dias para sua quitação. Para mais informações sobre a lei de compensação tributária, é preciso procurar pela Central de Atendimento ou Secretaria de Finanças.
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