O prefeito Padre Osvaldo (PSDB) editou decreto para regulamentar o Sistema de Vigilância e Proteção aos Usuários de Estabelecimentos Bancários e Financeiros, que foi instituído pela lei municipal n° 6.195/2021, de autoria do vereador Gordo do Restaurante (PSDB).
As regras, em resumo, buscam proteger as pessoas que usam a rede bancária e as financeiras, exigindo que as instituições mantenham um vigia até as 22 horas em áreas de caixas eletrônicos, além de um funcionário para realização de limpeza e sanitização dos equipamentos.
Conforme o decreto, a desobediência e descumprimento às obrigações previstas na lei implicarão na aplicação de multa diária no valor de 2.000 UFRC, equivalente a R$ 7.267,80.
A fiscalização competirá aos Fiscais de Posturas, que seguirão o Código de Postura Bancária do Município de Catanduva. Em caso de abuso por parte da agência bancária ou da instituição financeira, o agente lavrará a multa prevista e notificará a autuada, cabendo recurso.
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