Padre Osvaldo regulamenta lei que define novo sistema de Área Azul
Legislação prevê a concessão do serviço para a iniciativa privada por até 30 anos
Foto: Arquivo/Prefeitura de Catanduva - Decreto estabelece que a Área Azul custará R$ 2,50 para cada hora
Por Guilherme Gandini | 12 de janeiro, 2024

O prefeito Padre Osvaldo (PL) regulamentou a lei complementar nº 1.089/2023, aprovada no mês passado pela Câmara Municipal e sancionada por ele. Na prática, isso significa que ele poderá colocar em prática todas as alterações previstas para implantação do novo Sistema Rotativo de Área Azul. Será a primeira grande mudança desde a criação da Zona Azul, em 1993.

Com base no decreto do chefe do Executivo, fica estabelecido o perímetro abrangido pela Área Azul, bem como o horário de funcionamento: das 8 às 18 horas nos dias úteis e das 8 às 13 horas aos sábados. O período máximo de estacionamento foi mantido em 2 horas, com isenção para bicicletas, motocicletas e similares, desde que nas vagas próprias e demarcadas para esse fim.

A isenção do pagamento da taxa de estacionamento contempla veículos oficiais, de carga, de transporte coletivo e de concessionárias de serviços públicos no desempenho de suas funções, além dos táxis. Será mantida a isenção durante 10 minutos para veículos de passeio comum para pequenas paradas e como tempo de tolerância para aquisição e/ou renovação da Área Azul.

A regra também vale para pessoas idosas e com deficiências com as devidas credenciais, bem como para usuários do Hospital Padre Albino em tratamento de quimioterapia, hemodiálise ou diálise, do Centro de Especialidades Médicas (CEM) e do Hemonúcleo de Catanduva.

O decreto ainda reforça a possibilidade de concessão do serviço de coordenação do sistema de Área Azul à iniciativa privada, englobando organização geral e recolhimento da tarifa, pelo prazo de 15 anos, renovável por igual período. A concessionária deverá repassar à municipalidade o valor da outorga obtida no processo licitatório, cujo percentual mínimo será de 10%.

NOVAS TARIFAS

A nova Área Azul terá o valor da hora fixado em R$ 2,50, bem acima dos atuais R$ 2 que são válidos para duas horas. Como novidade, será permitido ao usuário pagar qualquer quantia a partir do mínimo de uma hora, fracionando o tempo restante.

Além disso, haverá a Tarifa Pré-Paga, que o usuário pagará nos primeiros 10 minutos depois de estacionar e, caso não pague, receberá o ACT - Aviso de Cobrança de Tarifa e deverá utilizar a Tarifa Pós-Paga, que terá cinco vezes o valor da hora e precisará ser quitada em 72 horas. Sem o pagamento, o veículo será multado por estacionamento irregular.

O Sistema de Área Azul será implantado de maneira a poder ser gerenciado e operado per meio de sistemas eletrônicos de aferição e cobrança, com informações que possam habilitar recursos on-line que comprovem o tempo de estacionamento e o fluxo financeiro da operação.

Autor

Guilherme Gandini
Editor-chefe de O Regional.

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