Padre Osvaldo paralisa loteria municipal após medida cautelar
Foto: Divulgação - Padre Osvaldo suspendeu lei e dois decretos relacionados à Lomuca
Supremo determinou suspensão dos atos normativos que autorizam exploração das apostas
Por Guilherme Gandini | 24 de dezembro, 2025

O prefeito Padre Osvaldo (PL) suspendeu a lei municipal que instituiu o Serviço Público Municipal de Loteria em Catanduva, a Lomuca. Dois decretos relacionados ao tema também tiveram seus efeitos suspensos na mesma decisão – um deles regulamenta a lei e institui Comitê Gestor, enquanto o outro nomeia o próprio comitê. O ato é retroativo para 3 de dezembro.

A medida do chefe do Executivo não foi de livre iniciativa. Ela atende medida cautelar deferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), a partir de decisão do ministro Nunes Marques, que determinou a suspensão da eficácia de todos os atos normativos municipais que criam loterias e autorizam a exploração dos serviços de loterias em apostas esportivas municipais.

Prefeitos que descumprirem poderão sofrer multas diárias de R$ 50 mil; já aos municípios ou empresas que explorarem esse serviço em âmbito municipal, a punição pode chegar R$ 500 mil por dia. Comunicado sobre a decisão do STF tem sido encaminhado às prefeituras e às câmaras pela Procuradoria-Geral do Estado. Não há previsão para que o tema seja votado.

A criação da Lomuca foi aprovada pela Câmara de Vereadores, por maioria de votos, em maio deste ano, a partir de proposta de Padre Osvaldo para ampliar as receitas próprias do município. Conforme a legislação, a exploração poderia ser feita de forma direta ou indireta, por meio de concessão, permissão, credenciamento ou qualquer outro meio, inclusive com multioperadores. 

A arrecadação bruta decorrente da comercialização dos produtos lotéricos municipais, por meio físico ou virtual, seria destinada, prioritariamente, ao pagamento dos prêmios e ao recolhimento do imposto de renda e do ISS incidentes sobre a premiação. Sobre o saldo seriam calculados os valores a serem repassados à municipalidade, incluindo percentual correspondente à outorga.

Tal renda, segundo o projeto, seria destinada ao Fundo Municipal de Assistência Social; ao financiamento de ações, projetos e aporte de recursos de custeio nas áreas de assistência social, direitos humanos, esporte, cultura, saúde e segurança pública; para a preservação de áreas verdes e incentivo ao uso de energias renováveis; e à redução do déficit dos precatórios.

REGIÃO

O impasse envolvendo as loterias municipais chegou ao STF em pedido da direção nacional do Solidariedade, que questionou a legalidade de leis em cerca de 80 cidades do país que instituíram loterias municipais. Não há municípios da região na relação, no entanto, assim como Catanduva, propostas e programas de loterias foram paralisados em outros municípios – casos de Olímpia e Votuporanga, já com leis aprovadas, e Bady Bassitt e Votuporanga, com projetos em tramitação.

Autor

Guilherme Gandini
Editor-chefe de O Regional.

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