Padre Osvaldo extingue cargo de Agente Fiscal de Trânsito
Decisão é baseada em legislação federal que repassa competência à GCM
Foto: ARQUIVO/PREFEITURA DE CATANDUVA - Quando os cargos dos AFTs ficarem vagos, eles serão extintos do quadro
Por Guilherme Gandini | 01 de dezembro, 2022

O prefeito Padre Osvaldo (PSDB) encaminhou projeto de lei à Câmara de Vereadores, em regime de urgência, que, entre outras alterações, extingue na vacância o cargo de Agente Fiscal de Trânsito (AFT), além de ajustar o ganho dos atuais funcionários. A proposta foi aprovada pelos parlamentares – confira os detalhes da sessão ordinária em reportagem na próxima página.

Conforme exposto no projeto, a lei federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, em seu artigo 5º, inciso VI, determinou à Guarda Civil Municipal exercer as competências de trânsito em vias e logradouros municipais, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ou de forma concorrente, mediante convênio com órgão de trânsito estadual ou municipal.

Segundo Padre Osvaldo, a normativa colocou “fim às discussões que existiam de competência das Guardas Civis” e o fato motivou a mudança na legislação municipal e a previsão de extinção dos cargos na vacância. Ou seja, quando o cargo ficar vago, disponível, em situações de exoneração, aposentadoria ou falecimento dos atuais AFTs, ele será extinto do quadro.

Autor

Guilherme Gandini
Editor-chefe de O Regional.

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