Decreto editado pelo prefeito Padre Osvaldo (PL) formaliza a criação do Projeto Convivência e autoriza, mediante requerimento, a instalação e uso temporário da via pública em frente aos bares e restaurantes para disponibilizar mesas e cadeiras aos clientes. A iniciativa coloca fim ao projeto que regulamentou o uso de parklets, com estruturas fixas e de grande porte.
Pelas novas regras, a ampliação do passeio público será feita com uso de cones rígidos com, no mínimo, 75 cm de altura, de sinalização para estacionamento, com encaixe para corrente ou fita, nas cores laranja ou preta com faixas refletivas, de plástico ou polipropileno.
O espaço da vaga de estacionamento deverá ser utilizado sem prejuízo ao trânsito e aos pedestres, preferencialmente após o horário comercial, estendendo-se até o horário do alvará de funcionamento do estabelecimento, todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados. O uso deverá seguir a necessidade e aa autorização emitida pela prefeitura.
“O projeto foi desenvolvido para atender antiga demanda da cidade. Com ele será possível aos bares e restaurantes expandirem as mesas e cadeiras nas vagas de estacionamento de veículos que estão localizadas de fronte aos estabelecimentos, sempre após o horário comercial, quando o fluxo de trânsito de veículos sempre diminui”, pontua o gestor de Gabinete, Fernando de Sá.
Ele foi o responsável por elaborar o decreto que ganhou o aval do prefeito Padre Osvaldo e foi apresentado a proprietários de bares e restaurantes na segunda-feira, 29. “A gente conseguiu aumentar a capacidade dos locais de forma muito mais democrática, com rapidez para montagem e desmontagem e o principal, sem a gente atrapalhar o trânsito”, completa.
Fernando de Sá lembra que os parklets, que tiveram novas autorizações suspensas, possuem custo de R$ 20 mil a R$ 30 mil cada. Quem já possui a estrutura, entretanto, poderá mantê-la.
“O parklet é fixo, não permite a retirada e é inviável para a grande maioria dos proprietários de bares e restaurantes. Então com essa medida a gente espera não só atender a demanda da população, mas também dos bares e restaurantes, e propiciar ao cidadão um final de tarde, um início de noite muito mais agradável e bem mais amigável a todos”, reforçou o gestor.
OUTRAS REGRAS
As áreas com mesas e cadeiras só poderão existir em vias com limite de velocidade de até 45 km/h e a responsabilidade pela colocação, manutenção e retirada dos cones será do próprio estabelecimento. Além disso, a passagem dos pedestres pela calçada deverá ser respeitada, obedecendo a limitação de ocupação de 2/3 de utilização do passeio com mesas e cadeiras.
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