
A 41ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB de Catanduva manifestou apoio ao direito de os Procuradores Municipais receberem honorários advocatícios pela atuação na cobrança extrajudicial de créditos inscritos em dívida ativa, conforme previsão expressa no artigo 73 da Lei Complementar Municipal nº 1.043/2022. A questão estava sob análise nos últimos dias.
Em “Manifestação Institucional” divulgada nesta terça-feira, 13, a diretoria da OAB afirmou que a norma local estabelece, de forma legítima e harmônica com o ordenamento jurídico pátrio, que os honorários devidos aos procuradores abrangem valores decorrentes de renegociações.
“Os honorários devidos aos procuradores abrangem também valores decorrentes de renegociações, transações e parcelamentos administrativos. Tal previsão confere sustentação normativa ao exercício da advocacia pública por meios alternativos, extrajudiciais, de recuperação de receita pública”, ressaltou.
A prática, segundo a OAB, está amparada por jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que, ao julgar a ADI 5.910/RO, reconheceu como legítima a destinação de honorários advocatícios a procuradores públicos pela atuação em mecanismos não judiciais de cobrança da dívida ativa — como protestos, parcelamentos e acordos administrativos.
“Restou firmado que tal destinação não infringe os princípios da moralidade, impessoalidade ou isonomia, tampouco compromete o regime de subsídios”, acrescentou.
Parecer técnico elaborado pela Comissão de Controle de Constitucionalidade da OAB ratificou a validade da norma municipal. “Em consonância com o princípio da eficiência administrativa (art. 37 da Constituição Federal) e com a Lei Federal nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), que garante aos advogados públicos o direito à percepção de honorários, inclusive no âmbito extrajudicial.”
“É imperioso destacar que os honorários advocatícios percebidos na forma da legislação vigente não configuram privilégio, mas sim retribuição legítima por serviço técnico-jurídico qualificado, prestado em prol do interesse público e da arrecadação municipal. Trata-se de instrumento que contribui diretamente para o fortalecimento da Administração Pública e para a valorização da advocacia pública”, reforçou a OAB, em seu manifesto.
ENTENDA
O decreto nº 9.147/2025 editado recentemente pelo prefeito Padre Osvaldo (PL) regulamentou a Lei Complementar nº 1.043/2022, fixando em 10% os honorários extrajudiciais devidos aos Procuradores do Município. Diante da dúvida sobre a legalidade da norma, com honorários para dívidas não judicializadas inclusive por meio das negociações do Refis, o Programa de Recuperação Fiscal, a OAB decidiu analisar o caso, manifestando-se, ao final, pela legalidade.
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