A 41ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Catanduva divulgou parecer sobre a legislação que instituiu o novo sistema de estacionamento rotativo, a popular Área Azul. O objetivo é esclarecer dúvidas encaminhadas por advogados e outros munícipes, sobretudo com relação à obrigatoriedade de troca de vagas de estacionamento a cada 2 horas.
De acordo com a OAB, a “Área Azul” foi instituída pela Lei Complementar Municipal n.º 1.089, de 26 de dezembro de 2023, e regulamentada pelo Decreto nº 8.764, de 9 de janeiro de 2024.
Com relação à troca de vagas a cada 2 horas, a OAB afirmou que não há, em nenhum dispositivo da lei ou decreto, norma que autorize expressamente a permanência superior a 2 horas na mesma vaga mediante simples renovação do pagamento.
“Permanecer mais de 2 horas na mesma vaga, ainda que pagando novo tíquete, afronta a literalidade da lei complementar. A conduta compatível com o sistema é: após 2 horas, o veículo deve desocupar aquela vaga. A lei não obriga o motorista a deixar o perímetro da Área Azul, mas a rotatividade na mesma vaga é exigida”, pontua a OAB na manifestação institucional.
O texto reforça que a simples reativação de tíquete, mantendo o veículo imobilizado na mesma vaga além do limite de 2 horas, não encontra amparo na legislação municipal. “A rotatividade da vaga, nesse intervalo, integra a própria lógica do sistema. Não é juridicamente admissível “burlar” o limite de 2 horas na mesma vaga por sucessivas reativações de tíquete”, ratifica.
ISENÇÕES
Outro tema analisado pela OAB foi a gratuidade prevista para idosos e pessoas com deficiência. Neste aspecto, ao parecer frisa que a isenção é restrita às vagas específicas, devidamente demarcadas para esse público e que, nas demais vagas da Área Azul, ainda que o condutor seja idoso ou PCD, há obrigatoriedade de pagamento, nos moldes aplicáveis aos demais usuários.
Um ponto ressaltado na análise foi que a legislação traz de forma expressa que os veículos beneficiados por isenção devem respeitar as demais condições de uso do estacionamento rotativo, especialmente o tempo máximo de permanência na vaga. “Em qualquer hipótese, respeita-se o limite máximo de 2 (duas) horas de permanência na mesma vaga.”
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