O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou provimento a recurso apresentado pela Associação Bom Pastor na tentativa de reverter condenação em primeira instância no caso relacionado aos loteamentos de interesse social. O julgamento foi realizado na quarta-feira, dia 25 de fevereiro, de forma presencial e com sustentação oral, no Palácio da Justiça.
Conforme o acórdão, a decisão foi tomada pela 8ª Câmara de Direito Privado em conformidade com o voto do relator Silvério da Silva. Com isso, foi mantida a sentença proferida pela juíza Maria Clara Schmidt de Freitas, da 2ª Vara Cível de Catanduva, em março do ano passado, que condenou o prefeito Padre Osvaldo, ex-presidente da associação, e mais cinco réus.
O relator do processo descartou argumentos apresentados, como cerceamento de defesa e deficiência de fundamentação da sentença, negando a existência de qualquer mácula capaz de resultar em nulidade. Com relação a possível Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), ainda em estudo, ele garantiu que isso não suspende o processo, tampouco inviabiliza o TAC.
Quanto ao mérito, a Associação Bom Pastor reafirmou que não há relação de consumo, “pois não houver comercialização dos lotes, mas o agrupamento de pessoas adquirirem a nua-propriedade de terras para, em seguida, realizar o parcelamento”. O relator, entretanto, manteve o entendimento de que houve compra e venda, ainda que a associação seja sem fins lucrativos.
“A recorrente prometeu a entregar cerca de 1.100 (mil e cem) lotes aos seus associados (fls. 347); sem embargo, a ausência de autorização prévia à Prefeitura, somado às irregularidades diversas demonstradas nos autos, torna-se dúbio a capacidade da associação para o cumprimento do negócio”, afirmou ele, antevendo prejuízo ao erário, à órgão urbanística e à população.
“É medida de rigor a dissolução da associação ré e, por conseguinte, a declaração da nulidade dos contratos celebrados com seus associados com restituição das quantias, nos exatos termos da r. sentença, a qual será mantida por seus fundamentos”, indicou o relator.
Com base na condenação, os valores devolvidos serão acrescidos de correção monetária desde cada desembolso, com pagamentos feitos pela associação, podendo a área ser vendida para apuração de valores e quitação dos consumidores lesados. Ainda cabe recurso da decisão.
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