O que pode ou não ser feito no domingo da votação
Representante do Cartório Eleitoral de Catanduva esclarece dúvidas sobre as regras e leis referentes ao dia do voto, previsto para 2 de outubro
Foto: ANTONIO AUGUSTO/ASCOM/TSE - Caso já possua biometria cadastrada, eleitor poderá levar somente o celular com o aplicativo e-Título
Por Stella Vicente | 20 de setembro, 2022
 

Faltando 12 dias para as Eleições de 2022, muitos eleitores podem estar com dúvidas sobre o que pode ou não ser feito no dia 2 de outubro, o domingo destinado à votação. Para isso, o jornal O Regional buscou esclarecer pontos importantes com o chefe do Cartório Eleitoral de Catanduva, Marcelo Micena, que respondeu perguntas frequentes sobre esse tema. Confira, a seguir, os questionamentos e suas respectivas explicações:  

O que é necessário levar para o local da votação?   

Marcelo: O eleitor deverá levar um documento com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação com foto ou passaporte) e o Título de Eleitor em papel. Ou, caso já possua biometria cadastrada na Justiça Eleitoral, poderá levar somente o celular com o aplicativo e-Título em funcionamento.  

Quais as proibições na cabine de votação?  

Marcelo: Assim como nas eleições anteriores, o porte do celular dentro da cabine de votação será proibido. Isso porque o sigilo do voto é garantido pela Constituição Federal desde o ano de 1988, e desde o ano de 2009 existe uma lei proibindo a utilização de celular dentro da cabine de votação. Não há absolutamente nenhuma novidade a esse respeito.  

No dia da eleição o eleitor pode manifestar sua convicção política e ideológica?  

Marcelo: A legislação permite que o eleitor manifeste sua preferência política ou ideológica por meio de camisetas e broches. Mas a manifestação deve ser pacífica, silenciosa e individual, ou seja, não serão permitidas aglomerações e padronizações de vestuários.  

Que tipo de manifestação pode ser configurada como crime de boca de urna?  

Marcelo: No dia das eleições deve prevalecer a total liberdade de escolha por parte do eleitor. Portanto, qualquer ato que possa ser interpretado como propaganda eleitoral no dia das eleições pode configurar crime de boca de urna.  

Por exemplo, a distribuição de santinhos, a manifestação coletiva de eleitores em favor de determinado candidato, aglomerações com padronização de vestuário e publicação de novos conteúdos na internet. 

O que estará disponível para eleitores com deficiência?  

Marcelo: Além da segurança e agilidade amplamente comprovadas há 26 anos, uma das grandes virtudes da urna eletrônica é a acessibilidade, pois ela é equipada com teclado em braile e fones de ouvido pelos eleitores com deficiência visual. Além disso, na tela da urna haverá um intérprete de libras demonstrando ao eleitor com deficiência auditiva qual é o cargo em votação.  

 

 

De olho na segurança 

O Juiz Eleitoral de Catanduva, Marcelo Eduardo de Souza, informou que na semana passada foi realizada reunião com as Polícias Militar e Civil, juntamente com a Guarda Civil Municipal (GCM), para tratar das providências relativas ao dia da eleição.  

Além disso, ele diz que no sábado, dia 17, foram promovidas palestras com os presidentes de seções eleitorais e com o pessoal de apoio com o objetivo de garantir o bom andamento dos trabalhos.  

Na quarta-feira, dia 21, às 11 horas, terá início no Cartório Eleitoral o processo de geração de mídia, carga e lacração das urnas, cerimônia que é aberta ao público. 

 

Autor

Stella Vicente
É repórter de O Regional.

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