No dia 30 de julho, a Receita Federal em São Paulo realizará mais um leilão de mercadorias apreendidas ou abandonadas. São 231 lotes no total, que incluem smartphones, smartwatches, notebooks, tablets e periféricos de informática, acessórios e peças de celular, videogames, aparelhos de som, caixas acústicas, fones de ouvido, microfones, instrumentos musicais, mesas de som, câmeras, perfumes, relógios, bolsas, itens de vestuário, itens de pesca e vinhos.
Há também ferramentas, luminárias, automóveis de passeio, caminhonetes, caminhões, cavalos mecânicos, carretas e ônibus, assim como veículos na condição de sucata com reaproveitamento de peças e resíduos. Dentre os destaques, estão dois sistemas computadorizados de portas automáticas para plataformas de embarque e desembarque de passageiros.
O leilão será realizado de forma eletrônica e o período de recebimento das propostas vai das 8 horas do dia 25 de julho até as 21 horas do dia 29 de julho (horário oficial de Brasília). Depois, os licitantes terão 30 dias para retirada dos lotes arrematados.
Os lotes estão em diversos locais e unidades da Receita Federal: Araraquara, Santo André, São Bernardo do Campo, São Paulo, Taubaté, Guarulhos, Bauru, São José do Rio Preto, Sorocaba e Franco da Rocha e poderão ser examinados, mediante agendamento em dias de expediente.
O edital, relação das mercadorias, fotos e demais informações relativas ao leilão estão na página: http://www25.receita.fazenda.gov.br/sle-sociedade/portal/edital/800100/1/2024.
A Receita Federal alerta para a realização de transmissões ao vivo (lives) fraudulentas que simulam leilões de mercadorias apreendidas em plataformas de compartilhamento de vídeos na internet. A participação nos leilões eletrônicos da Receita Federal se dá exclusivamente por meio do serviço “Sistema de Leilão Eletrônico”, acessado via Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) mediante o uso da conta GOV.BR com níveis Prata ou Ouro.
Além disso, o pagamento das mercadorias arrematadas é feito por Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e nunca mediante depósitos ou transferências para terceiros.
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