
O prefeito Padre Osvaldo (PL) sancionou a Lei Complementar nº 1.110/2025, de autoria do vereador Ivan Bernardi (PL), que institui o Programa de Recuperação Fiscal - Refis Catanduva. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município na última sexta-feira, 21, e permite que contribuintes regularizem débitos municipais com condições especiais de pagamento.
Podem aderir ao Refis pessoas físicas e jurídicas que tenham tributos municipais vencidos até 31 de dezembro de 2024, incluindo aqueles já inscritos em dívida ativa, protestados ou em fase de cobrança judicial. A Superintendência de Água e Esgoto (SAEC) também está incluída no programa, permitindo a negociação de contas em atraso.
Segundo a prefeitura, a adesão ao Refis começa a partir de março e pode ser feita até 31 de outubro de 2025. O atendimento será realizado mediante agendamento e as informações sobre como marcar horário serão divulgadas em breve.
O interessado deverá formalizar o pedido presencialmente na prefeitura ou na Saec, por meio de requerimento próprio. No caso de débitos em fase de execução fiscal, será necessário apresentar documentos adicionais junto à Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos.
Os contribuintes poderão parcelar suas dívidas com 100% de desconto em juros e multas para pagamentos à vista ou em até 12 vezes. Para quem optar por 24 parcelas, o desconto será de 95%, reduzindo gradativamente para quem dividir em 36 vezes (90%), 48 vezes (85%), 60 vezes (80%), 72 vezes (75%), 84 vezes (70%) e 96 vezes (65%).
O valor mínimo das parcelas será de 15 UFRCs para pessoas físicas e 25 UFRCs para jurídicas. Atualmente, a UFRC equivale a R$ 3,9721, o que significa que a parcela mínima será de R$ 59,58 para pessoas físicas e R$ 99,30 para empresas.
A iniciativa busca facilitar a quitação de tributos municipais, evitando execuções fiscais e permitindo que os contribuintes regularizem sua situação com condições vantajosas.
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