Com o retorno às aulas, pais e responsáveis devem ficar atentos no momento da contratação do serviço de transporte escolar. É preciso observar as condições do veículo, a qualificação do motorista, o tratamento dado aos passageiros, laudos de vistoria e existência dos itens de segurança obrigatórios – como cintos, janelas com travas, adesivagem padrão, entre outros.
Também é importante avaliar lanternas, pneus, espelhos retrovisores e as condições de higiene e conforto, e se certificar que a lotação máxima do veículo está sendo respeitada.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que o condutor tenha mais de 21 anos, carteira de habilitação categoria “D” para transportes de passageiros e curso de capacitação na área. Também vale reforçar a importância da presença de um monitor/atendente no veículo. Outra dica é apurar com a escola e os pais de outros alunos as referências do profissional condutor.
Além disso, o cronotacógrafo, o popular tacógrafo, é equipamento obrigatório para esse tipo de condução. O instrumento registra dados sobre a condução do veículo, como distância percorrida, tempos de parada, direção e velocidade desenvolvida. Todas as informações são aceitas e utilizadas legalmente em caso de acidentes ou denúncias de má condução do veículo.
O tacógrafo deve passar por verificação metrológica. Os ensaios são enviados ao Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo) para que sejam realizadas análises do relatório e do disco ou da fita de ensaio e, em caso de aprovação, seja emitido o certificado de verificação, válido por dois anos em todo o território nacional.
Por isso, é essencial confirmar se a van ou ônibus escolar possui o certificado de verificação do tacógrafo vigente. Isso pode ser feito por meio do site https://cronotacografo.rbmlq.gov.br.
Regularização precisa ser feita até fevereiro
Todos os veículos de transporte escolar devem estar regularizados na Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito. Os motoristas já credenciados têm até o final de fevereiro para cumprir essa etapa, devendo apresentar a vistoria técnica do Detran-SP e demais documentos exigidos na lei municipal nº 4.204/2.006. A fiscalização começará junto ao período escolar.
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